INSS: dependentes podem CONTRIBUIR para receber a PENSÃO POR MORTE

Uma decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, alterou as regras da pensão por morte. Este é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que libera um salário aos dependentes do segurado falecido. Agora, os dependentes poderão ajudar na contribuição do trabalhador a fim de aumentar o valor recolhido.

INSS: dependentes podem CONTRIBUIR para receber a PENSÃO POR MORTE
INSS: dependentes podem CONTRIBUIR para receber a PENSÃO POR MORTE (Imagem: FDR)

A ideia é completar as contribuições que hoje são de 5% do salário mínimo, a mais baixa. Para tanto, os dependentes do segurado do INSS que receberão a pensão por morte poderão fazer esse pagamento complementar. O TNU analisou o Tema 286 que trata deste assunto, e foi favorável aos dependentes.

De acordo com o texto analisado e aprovado, a complementação das contribuições previdenciárias devem ser feitas pós óbito, ou seja, depois do falecimento do segurado. Dessa forma, os dependentes poderão gerar na internet um carnê que vai completar a contribuição mínima de 5%.

Hoje, este é o mínimo a ser contribuído ao INSS e vale para pessoas de baixa renda. Por exemplo, donas de casas, vulneráveis e também é a quantia a ser repassada pelo Micro Empreendedor Individual (MEI).

Esta é a alternativa mais vantajosa, quando comparada as demais alíquotas de 11% a 20%. Mensalmente os 5% equivalem a R$ 60,60, quando levado em consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00.

Todos os benefícios do INSS são garantidos a quem contribuí nessa faixa, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, auxílio doença, salário maternidade, e a pensão por morte, por exemplo, são pagamentos liberados.

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Pedido de complementação do INSS na pensão por morte

Não vai ser fácil ter a autorização da Previdência Social para aumentar o valor de contribuição ao INSS, e assim subir o valor da pensão por morte. É o que diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ao portal IG.

O segurado terá que entrar na Justiça, pois o INSS não aceita pagamento após o óbito mesmo que seja complementação“, informa a advogada.

A orientação é que os familiares façam o pedido em via administrativa, e sendo negado, entrem com uma ação na Justiça. A partir disso, poderão fazer o pagamento maior da contribuição ao pagar o carnê de contribuinte individual.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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