TSE autoriza a solicitação do VOTO EM TRÂNSITO; veja como fazer a TRANSFERÊNCIA

Começou na última segunda-feira (18) o prazo para que eleitores façam o pedido de voto em trânsito. Esta é uma opção para aqueles que não estarão no município em que votam durante as eleições. Dessa forma poderão exercer seu direito ao voto em outro local, e garantirão o cumprimento da sua obrigação como cidadão.

 TST autoriza a solicitação do VOTO EM TRÂNSITO; veja como fazer a TRANSFERÊNCIA
TSE autoriza a solicitação do VOTO EM TRÂNSITO; veja como fazer a TRANSFERÊNCIA (Imagem: FDR)

O voto em trânsito não muda o colégio eleitoral do cidadão. Isto é, ao solicitar o procedimento não significa que a partir das eleições 2022 o cidadão deverá votar em um novo local. Na verdade a ideia é fazer a transferência de domicílio eleitoral em um caso excepcional.

Por exemplo, o local de voto é a cidade de São Paulo, mas sabendo que no dia das eleições estará em Belo Horizonte, o cidadão consegue exercer o direito do voto neste novo local.

Para tanto, a Justiça Eleitoral precisa ser avisada sobre a mudança. Não é permitido, no entanto, escolher um local que possua menos de 100 mil eleitores. A alteração vale para o primeiro e segundo turno, ou para as duas datas. Sendo que estas acontecerão em 2 e 30 de outubro, respectivamente.

Regras que autorizam o voto em trânsito

Embora esta seja a oportunidade de exercer a cidadania, nem todos os brasileiros poderão usufruir do voto em trânsito. Isso porque, algumas regras bem específicas foram estabelecidas para o procedimento.

Fica autorizado o procedimento para:

  • Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;
  • Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Ou seja, se o paulista estiver passando o final de semana em Belo Horizonte não vai poder votar no candidato a governo do estado e outros candidatos que representam seu estado.

Como fazer o pedido para votar em outra cidade

Quem se encaixa nas regras e vai aderir ao voto em trânsito, precisa realizar o pedido de forma presencial. Não é possível fazer a solicitação pelo aplicativo e-título ou site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Compareça até o cartório eleitoral e solicite a transição de voto;
  • Informe o local em que vai votar e se o pedido vale para o 1° e 2° turno;
  • Confirme que a cidade indicada pode te atender e finalize o atendimento.

Fique atento ao prazo, o pedido pode ser feito até o dia 18 de agosto. O ideal é comparecer no cartório eleitoral antes deste dia para evitar superlotação.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com