FGTS: entenda quando a multa de 40% deve ser repassada pelo empregador

Pontos-chave
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS é direito do trabalhador demitido;
  • O valor total varia de acordo com o saldo que foi acumulado;
  • O pedido de saque do FGTS acontece de maneira virtual.

Ao trabalhar no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), o cidadão garante uma série de proteções regidas por lei. Entre elas, o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O valor é repassado quando o funcionário é demitido sem justa causa.

FGTS: entenda quando a multa de 40% deve ser repassada pelo empregador
FGTS: entenda quando a multa de 40% deve ser repassada pelo empregador (Imagem: FDR)

É importante dizer que o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS fica garantido apenas quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Caso contrário, o valor não é liberado e o recebimento do fundo de garantia também fica retido.

Outra opção é entrar em acordo com o empregador, nesse caso, quando a demissão é acordada entre as duas partes, o valor da multa chega a 20%. Todos os trâmites precisam ser seguidos por lei.

Em forma de distrato, ou seja, quando há comum acordo na demissão, os direitos trabalhistas garantidos mudam. Passando a ser de:

  • Metade do aviso prévio;
  • 20% da multa do FGTS;
  • Saque de até 80% dos depósitos do FGTS;
  • Saldo do salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

Como pedir a multa de 40% sobre o FGTS

Ao receber o aviso prévio e ser informado de que receberá a dispensa permanente do trabalho, o funcionário já pode começar a pensar sobre seus direitos trabalhistas. Entre eles, a multa de 40% sobre o FGTS. 

Não é necessário fazer uma solicitação formal ao empregador, o dinheiro é um direito garantido ao funcionário recém desempregado. Logo, deverá ser depositado na conta do cidadão na Caixa Econômica Federal, junto com o saldo do FGTS.

Cálculo da multa de 40%

A multa funciona como uma indenização paga ao cidadão devido a demissão sem justa causa. O valor é de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS, somado até a data de dispensa do funcionário.

Para calcular é fácil, basta ter ciência sobre quanto há disponível na conta do fundo de garantia. Tendo esse valor, multiplique por 0,4 e tenha o resultado da multa rescisória.

Por exemplo:

  • Saldo de R$ 8.700 no FGTS;
  • 8.700 x 0.4 (40%) = R$ 3.480 de multa.

Em fevereiro de 2022 chegou até a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2383/21. Nele, o texto prevê a diminuição no valor da multa aplicada sobre o FGTS. 

A ideia é alterar a atual legislação e diminuir de 40% para 25% o valor da indenização no caso de demissão sem justa causa. Para a demissão em comum acordo, o valor cairia de 20% para 10%.

O texto não chegou ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), não foi sancionada e por isso não está valendo. O que não impede que seja votada e revista pelos parlamentares em breve.

Consulta ao saldo do FGTS

O primeiro passo para saber quanto receberá de multa é consultar o saldo do FGTS. Além da indenização ao ser demitido sem justa causa o cidadão ganha o direito de receber integralmente o valor somado na sua conta.

A quantia é acumulada após os depósitos mensais feitos pelo empregador, descontando 8% do salário bruto do funcionário para depósito na conta.

O valor somente pode ser acessado integralmente caso o trabalhador receba sua aposentadoria, prove que possuí doença grave, ou use a quantia para financiamento da casa própria.

Em outros momentos, parte do saldo do FGTS pode ser recebido em opções como o saque extraordinário, saque aniversário ou saque calamidade.

A consulta ao valor total disponível na conta pode ser feita online. Isso, ao consultar por meio dos canais:

Dentro dessas opções selecione “Extrato” e tenha acesso a todos os depósitos feitos nos últimos anos. O valor também pode ser enviado por SMS no telefone do cidadão, o pedido também é feito online.

Saque do FGTS e multa de 40%

Ao receber o requerimento de rescisão do contrato, o cidadão poderá dar entrada nos seus direitos trabalhistas. Há valores, como do seguro desemprego e do FGTS, que podem ser usados para ajudar o trabalhador enquanto não encontra um novo emprego.

O pedido pelo saque e da multa de 40% são feitos no aplicativo do fundo de garantia. Dessa forma:

  • Acesse o app do FGTS;
  • Clique em “Solicitar saque”;
  • Informe o valor que deseja transferir;
  • Preencha os dados da conta que receberá o valor, pode ser em outro banco que não a Caixa, mas em nome do titular;
  • O dinheiro será transferido.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com