Atenção MEI! Hoje é o último dia para enviar a declaração anual de faturamento referente ao ano de 2021. Não confunda o processo com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), pois são iniciativas distintas.
A declaração anual do MEI deve ser realizada através da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). O envio deste documento é obrigatório para qualquer Microempreendedor Individual que permaneceu ativo por qualquer período no ano passado.
O MEI é o regime empresarial criado pelo Governo Federal com o propósito de regularizar a atividade antes exercida informalmente por trabalhadores autônomos. Desde o início da pandemia, em decorrência do desemprego em massa, houve um “boom” de adesão ao microempreendedorismo.
Dados recentes apurados pelo boletim Mapa de Empresas indicam a existência de 13.489.017 MEI no Brasil. O número equivale a cerca de 70% do colegiado empresarial ativo de todo o país. Este é o número estimado de microempreendedores que deverão fazer a declaração anual ainda hoje (30) caso não tenham se adiantado.
Portanto, é válido reforçar que todo MEI que exerceu atividade empresarial mesmo que por um período mínimo em 2021 deve se responsabilizar por este processo. A obrigatoriedade fica dispensada para quem se tornou MEI em 2022, neste caso, o documento deve ser enviado somente em 2023.
Como fazer a declaração anual do MEI
O MEI de primeira viagem que ainda não teve acesso a este procedimento, deve seguir este passo a passo:
- Entre na página da declaração anual, digite o CNPJ da sua microempresa e clique em continuar;
- No campo “Original”, marque o ano de 2021 —a declaração é sempre referente ao faturamento do ano anterior, exceto se o autônomo estiver encerrando a MEI (neste caso, escolha a opção de “Declaração Especial”);
- Se sua microempresa tem atividades ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total obtida em 2021 com essas atividades (o total obtido com as vendas);
- Se o autônomo tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), será preciso informar o valor da receita bruta total (com as prestações de serviços) obtida em 2021 com essas ocupações;;
- A receita bruta total corresponde à soma dos campos relativos à receita obtida com comércio e indústria e prestação de serviços, conforme o tipo de atividade;
- A microempresa que estava ativa, mas não faturou deve informar R$ 0,00 no campo de faturamento e finalizar a declaração;
- Se a sua microempresa teve empregado contratado em 2021, é necessário marcar “sim” no campo que pergunta sobre essa informação;
- Confira os dados e, se estiverem corretos, clique em “transmitir”.