Embora pareça uma atitude inusitada, o INSS terá que pagar uma indenização de R$ 2,5 mil pelo vazamento de dados. A prática é costumeira e, até então, não havia sido penalizada. Agora, os segurados sabem que têm a chance de serem restituídos.
Entretanto, é importante explicar que o pagamento da indenização pelo INSS se refere a um caso isolado. Tudo começou após uma segurada do interior de São Paulo passar a receber a pensão por morte. Instantaneamente, ela começou a ser bombardeada por mensagens e ligações de diversas instituições financeiras oferecendo contratos de empréstimo consignado.
Esta não deve ser a primeira vez que este tipo de importunação acontece, mas é a primeira vez que uma reclamação a respeito chega ao conhecimento do juizado. Tudo começou em junho de 2021, quando o direito à foi concedido à dependente da autarquia.
Desde então, ligações telefônicas, mensagens via SMS e até pelo WhatsApp começaram a ser insistentemente enviadas. Considerando o contato em excesso e sem êxito quanto às reclamações de importuno, a vítima decidiu procurar a Justiça para solucionar a situação.
O alvo foi o INSS, de onde os dados foram vazados sem o consentimento do beneficiário. Para a tomada de decisão a Justiça levou em consideração as regras dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2021.
Para o magistrado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) este é um dos primeiros casos em que a lei foi aplicada neste teor, justificando a necessidade de indenizar a pensionista.
O que diz o INSS sobre a indenização
O INSS se posicionou sobre o julgamento, alegando que a pensionista não tem meios de provar que o instituto é o verdadeiro responsável pelo vazamento dos dados que resultaram nas ligações e mensagens com ofertas de consignado. A autarquia também afirmou não ter havido nenhuma falha no armazenamento das informações.
Entretanto, a juíza federal Janaina Rodrigues Valle Gomes, relatora do caso, contradisse a defesa do órgão alegando que o argumento não foi convincente. Então, ela reforçou o fato de que o importuno ocorreu durante o luto da pensionista, o que também pesou na decisão.