Saiba quais os benefícios do INSS você pode receber em caso de doença

Pontos-chave
  • Existem pelo menos três benefícios do INSS pagos em caso de doença do trabalhador;
  • Além de comprovar a doença, será necessário cumprir outras exigências;
  • Os requerimentos são feitos de maneira online, por meio de app ou site.

O trabalhador que atua no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem acesso a proteções quando necessita. Isso significa que ao ficar doente, o cidadão poderá receber benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, alguns requisitos precisarão ser cumpridos.

Saiba quais os benefícios do INSS você pode receber em caso de doença
Saiba quais os benefícios do INSS você pode receber em caso de doença (Imagem: FDR)

Os benefícios do INSS são garantidos para quem é contribuinte da Previdência Social. Aqueles que atuam com registro em carteira têm automaticamente a inclusão no sistema, isso porque parte do seu salário é destinado a contribuição. Os demais podem ser contribuintes individuais.

Independente da condição, ao ter o status de segurado da Previdência, o cidadão garante acesso aos pagamentos de benefícios. Entre eles, os salários destinados a quem se ausenta do trabalho devido a alguma doença ou deficiência permanente.

Em algumas situações, inclusive, o período de carência é diminuído ou isentado por conta da doença. Até mesmo em período de graça o pagamento pode ser efetuado.

Período de graça do INSS é quando o cidadão deixa de contribuir, mas volta a fazer os pagamentos em um espaço de doze meses, ou seja, um ano. Se neste período precisar de algum benefício do INSS, poderá ser contemplado.

Benefícios do INSS pagos em caso de doença

Existem pelo menos três benefícios do INSS pagos quando o cidadão comprova que está doente. Sendo:

Outro salário liberado pelo Instituto, que não é previdenciário e sim assistencial é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além de idosos acima de 65 anos e que são de baixa renda, pessoas com alguma deficiência também têm direito ao salário.

Neste caso não é necessário ter contribuído ao INSS para receber o benefício. Independente da idade, desde que comprove renda máxima de meio salário mínimo per capita, e deficiência que o impeça de trabalhar, o cidadão ganha direito ao pagamento de até um salário mínimo.

Auxílio doença

O auxílio doença é um pagamento efetuado a partir do 15° dia de afastamento do trabalhador dos seus serviços. Antes disso, a própria empresa deve arcar com o salário do funcionário afastado.

Para mostrar que necessita do pagamento é preciso comprovar que está doente por meio de uma perícia médica. O agendamento da perícia é feita no portal Meu INSS, ou na central de atendimento 135.

É exigida carência de 12 meses de contribuição, com exceção de doença adquirida por conta do próprio trabalho. A renovação do benefício pode ser solicitada por meio de uma nova perícia médica.

Auxílio acidente

Diferente do auxílio doença, no caso do auxílio acidente o pagamento pode ser vitalício. Isso porque, ele representa uma espécie de indenização paga ao trabalhador que se acidentou e perdeu sua capacidade de exercer determinada função.

Por exemplo, se um pintor perde a coordenação das mãos devido aos anos de serviço, ganha direito ao auxílio acidente. No entanto, poderá voltar ao mercado de trabalho, caso queira, mas exercendo outra função.

É preciso comprovar o impedimento por meio de perícia médica. E a solicitação pelo benefício do INSS acontece no portal Meu INSS ou central de atendimento 135.

Aposentadoria por invalidez

O pagamento do auxílio doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez, por exemplo. Isso, quando a doença adquirida pelo cidadão o impeça de voltar ao trabalho. 

Neste caso, existe a carência de 12 meses de contribuição para a Previdência Social. E a necessidade de comprovar o impedimento por meio de perícia médica.

A cada dois anos o segurado é chamado para reavaliação da sua condição, e caso o médico perito julgue necessário, o trabalhador pode voltar ao mercado de trabalho. E dessa forma deixará de receber o pagamento.

A exceção fica por conta dos maiores de 60 anos, e aqueles que adquiriram o vírus HIV. Caso não concorde com a avaliação do perito, o cidadão vai precisar entrar com uma ação judicial pedindo que seu caso seja revisto pelo INSS.

Todos os benefícios do INSS pagos devido a doença do cidadão deverão ser respondidos em até 45 dias da data de solicitação. Os demais pagamentos têm prazo maior, são pelo menos 90 dias.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]