Todo trabalhador com carteira assinada entre 1999 e 2022 pode entrar com pedido de revisão do seu FGTS. Com isso, terá direito a correção monetária pela inflação do período. Assim, os saldos serão recalculados com base no IPCA ou o INPC. O sistema atual utiliza a TR (Taxa Referencial).
A revisão do FGTS deveria ter sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, porém, a pauta foi retirada da pauta. Porém, a votação pode acontecer a qualquer momento, já que o presidente do STF pode colocar a pauta com um prazo de 48 horas de antecedência.
Diante disso, o conselho de advogados é que os trabalhadores que têm direito a revisão do FGTS façam o pedido o quanto antes. De acordo com os especialistas, pode ser que a correção só seja repassada para quem estiver com o pedido em encaminhamento.
É importante saber que até mesmo o trabalhador que sacou o saldo total do Fundo de Garantia tem direito a correção monetária. Nesse caso, o cálculo será feito com base no período em que o dinheiro ficou depositado na conta.
Cálculo da revisão do FGTS
Atualmente, o Fundo de Garantia utiliza o TR como indexador. Porém, esse índice está, há um bom tempo, abaixo da inflação. Assim, desde 1999 a correção está defasada e, portanto, devem ser corrigidas com índices em que o trabalhador não seja prejudicado.
A proposta apresentada no Congresso Nacional sugere o uso do IPCA ou do INPC. Assim, o reajuste deve ser feito sobre os créditos dos juros e da atualização monetária (JAM). O JAM pode ser consultado no extrato mensal do FGTS.
Pedido de revisão do FGTS
A maioria das correções do Fundo de Garantia será de até 60 salários mínimos, que é o teto de pagamento para ações no Juizado Especial Federal (JEF). Nesses casos, todo o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.
Assim, não é preciso contratar um advogado e basta dar entrada no processo. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o período de trabalho. Veja abaixo a lista de documentos exigidos:
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
- Extratos analíticos do FGTS de cada emprego (disponível no app ou site da Caixa FGTS).