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Descubra o que acontece com o seu FGTS se contratar o consignado CLT e for demitido

Por Yasmin Souza
27 de março de 2025
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FGTS liberado: Nascidos em janeiro já podem sacar o Saque-Aniversário hoje

(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O novo modelo de crédito consignado CLT permite o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia do empréstimo. No entanto, essa facilidade pode trazer implicações em caso de demissão sem justa causa.

Descubra o que acontece com o seu FGTS se contratar o
consignado CLT e for demitido. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria do G1, se um trabalhador demitido ainda tiver saldo devedor no empréstimo consignado CLT, o banco poderá usar os valores dados em garantia para quitar a dívida. Isso significa que a instituição financeira tem o direito de reter uma parte do FGTS para cobrir o empréstimo pendente.

Por exemplo, se um funcionário tiver R$ 100 mil no FGTS e oferecer R$ 50 mil como garantia do empréstimo, no caso de desligamento, ele poderá sacar apenas a parte restante, ou seja, os outros R$ 50 mil. O valor retido pelo banco será utilizado para pagar o saldo devedor.

Além disso, a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS também poderá ser usada para cobrir o empréstimo, caso tenha sido incluída como garantia na contratação do crédito.

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Dívida do consignado CLT maior que o saldo do FGTS

Caso o saldo retido no FGTS não seja suficiente para cobrir a dívida total, o trabalhador continuará com parcelas pendentes, que deverão ser quitadas no novo emprego. Além disso, haverá incidência de juros sobre os valores que não foram pagos no prazo estipulado.

Esse mecanismo funciona de maneira semelhante ao saque-aniversário, no qual trabalhadores que anteciparam valores do FGTS por meio de crédito não puderam resgatar o saldo integral ao serem demitidos.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica as vantagens de solicitar o empréstimo consignado CLT.

Como contratar o consignado com garantia do FGTS?

O crédito pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador poderá consultar as ofertas disponíveis entre diferentes instituições financeiras. O pagamento das parcelas será feito via desconto direto na folha de pagamento, facilitando a quitação da dívida.

A regulamentação final sobre o uso do FGTS como garantia ainda depende de aprovação do Conselho Curador do FGTS, prevista para os próximos meses. Até lá, a contratação do empréstimo segue em operação, mas com ajustes em andamento para garantir a segurança jurídica do processo.

 

Yasmin Souza

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