FGTS: Trabalhador pode ganhar R$ 10 mil em solicitação de revisão; saiba como

Todo trabalhador com carteira assinada entre 1999 e 2022 pode entrar com pedido de revisão do seu FGTS. Com isso, terá direito a correção monetária pela inflação do período. Assim, os saldos serão recalculados com base no IPCA ou o INPC. O sistema atual utiliza a TR (Taxa Referencial).

FGTS: Trabalhador pode ganhar R$ 10 mil em solicitação de revisão; saiba como
FGTS: Trabalhador pode ganhar R$ 10 mil em solicitação de revisão; saiba como (Imagem: FDR)

A revisão do FGTS deveria ter sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, porém, a pauta foi retirada da pauta. Porém, a votação pode acontecer a qualquer momento, já que o presidente do STF pode colocar a pauta com um prazo de 48 horas de antecedência.

Diante disso, o conselho de advogados é que os trabalhadores que têm direito a revisão do FGTS façam o pedido o quanto antes. De acordo com os especialistas, pode ser que a correção só seja repassada para quem estiver com o pedido em encaminhamento. 

É importante saber que até mesmo o trabalhador que sacou o saldo total do Fundo de Garantia tem direito a correção monetária. Nesse caso, o cálculo será feito com base no período em que o dinheiro ficou depositado na conta.

Cálculo da revisão do FGTS

Atualmente, o Fundo de Garantia utiliza o TR como indexador. Porém, esse índice está, há um bom tempo, abaixo da inflação. Assim, desde 1999 a correção está defasada e, portanto, devem ser corrigidas com índices em que o trabalhador não seja prejudicado.

A proposta apresentada no Congresso Nacional sugere o uso do IPCA ou do INPC. Assim, o reajuste deve ser feito sobre os créditos dos juros e da atualização monetária (JAM). O JAM pode ser consultado no extrato mensal do FGTS. 

Pedido de revisão do FGTS

A maioria das correções do Fundo de Garantia será de até 60 salários mínimos, que é o teto de pagamento para ações no Juizado Especial Federal (JEF). Nesses casos, todo o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.

Assim, não é preciso contratar um advogado e basta dar entrada no processo. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o período de trabalho. Veja abaixo a lista de documentos exigidos:

  • RG/CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
  • Extratos analíticos do FGTS de cada emprego (disponível no app ou site da Caixa FGTS).

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.