- Direitos trabalhistas são garantidos na demissão sem justa causa;
- FGTS, férias e 13° salário são pagamentos liberados;
- O trabalhador deve ser protegido legalmente caso seja dispensado sem justa causa.
Não existe um número exato de demissões em massa já feitas no Brasil neste ano. Se caracteriza como dispensa em massa, quando a empresa assina a demissão de um grupo de funcionários sem substituir esses colaboradores. Normalmente, motivada pelo mau funcionamento da empresa.
Por exemplo, quando o setor econômico ou tecnológico da empresa apresenta alguma falha ou desaceleração. E por isso, precisa diminuir o seu quadro de funcionários, demitindo grande parte dos colaboradores.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) é obrigatório que haja um diálogo entre a empresa e o sindicato que representa seus funcionários. Buscando encontrar alguma solução para ambas as partes.
A decisão do STF foi publicada no dia 8 de junho, após votação em Plenário. Os ministros que foram a favor do diálogo entre empresa e sindicato, defenderam essa conversa como forma de buscar uma solução em conjunto.
Ou seja, de alguma forma os trabalhadores estariam sendo representados e poderiam ter seus direitos garantidos.
Demissão em massa é legal?
Judicialmente não existe nenhuma lei que impeça a empresa de adotar a demissão em massa, e desligar um grupo de funcionários de uma única vez.
No entanto, conforme informado por uma advogada especialista ao G1, o procedimento é autorizado desde que a causa da demissão seja a mesma para todos os trabalhadores.
De acordo com a reforma trabalhista que aconteceu no ano de 2017, não há necessidade de que os sindicatos autorizem que a empresa faça a demissão. Mas, como aprovado pelo STF, eles devem participar da conversa sobre a dispensa.
Ao entrar com uma ação na Justiça, o trabalhador pode ter direito de ser recontratado. Desde que fique comprovado que a empresa demitiu o funcionário de forma indevida, e este necessitava do trabalho.
Além disso, se conseguir provar que a dispensa foi discriminatória e que seus direitos não foram respeitados, o trabalhador pode ser indenizado pela demissão em massa.
O próprio empregador pode voltar da sua decisão e pedir pela recontratação do cidadão, concedendo o mesmo cargo e direito que eram oferecidos antes da demissão.
Direitos do trabalhador
Ao receber o aviso da demissão, o trabalhador pode reivindicar seus direitos trabalhistas. Aqueles que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), terão acesso a uma série de seguros após ser dispensado do seu trabalho. Por exemplo:
Ao ser dispensado sem justa causa, o funcionário ganha o direito ao recebimento de uma parcela em dinheiro paga no fim do contrato de trabalho. O valor varia conforme o tempo de contrato e o atual salário do funcionário.
O valor do 13° proporcional é feito baseado nos meses trabalhados durante o ano, antes da dispensa. Para calcular é necessário considerar 1/12 do atual salário do cidadão e multiplicar pelos meses trabalhados.
A cada 12 meses trabalhados o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remunerada. O cálculo é o mesmo que no 13°, é preciso dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
- Multa de 40% do FGTS + saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança que é liberada, entre outras situações, na demissão sem justa causa. Ao ser dispensado, o cidadão tem o direito de receber 40% do que estava disponível nesse fundo.
Além disso, também pode sacar o valor total disponível no fundo. Para tanto, a empresa deve liberar as guias de saque que serão apresentadas no banco.
- Saldo de salário
Ao ser dispensado, o trabalhador tem direito de receber pelos dias trabalhados antes da demissão e no mês da rescisão contratual. Para calcular, a empresa divida o valor total do salário do funcionário por 30. E multiplica pelos dias que foram trabalhados.
A empresa faliu! Vou perder meus direitos?
Caso a empresa se negue a pagar os direitos trabalhistas do funcionário que foi dispensado na demissão em massa, vai precisar responder judicialmente. O próprio funcionário pode procurar um advogado ou pedir o intermédio do sindicato.
Já que a falência da empresa não é culpa do trabalhador. Isto é, seus direitos devem ser garantidos ainda que o empregador não esteja com a vida financeira andando bem.