A contribuição do INSS garante ao trabalhador o direito de acessar os benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pela autarquia a longo prazo. O modelo tradicional ocorre quando o recolhimento é feito pelo empregador. No entanto, trabalhadores autônomos também podem se manter regulares perante a Previdência Social.
Vale pontuar que a contribuição do INSS por autônomos é válida tanto para segurados que residem em território urbano quanto rural. De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213, de 1991, são considerados como contribuintes individuais:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
O contribuinte autônomo do INSS pode escolher entre duas alternativas para contribuir com a autarquia, podendo ser no formato mensal ou trimestral. Também é preciso se atentar quanto à incidência de alíquotas distintas envolvidas nesta contribuição.
Portanto, o trabalhador que apresentar uma renda equivalente a um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100, deverá fazer uma contribuição de 11% ao INSS. Por outro lado, salários superiores contam com a incidência da alíquota de 20%.
No então o segurado que optar pela contribuição do INSS individual deve se atentar quanto a alguns detalhes. Pois, caso opte pelo recolhimento da alíquota de 11%, caracterizada pelo plano simplificado, deverá respeitar algumas restrições.
Neste caso, o segurado não será autorizado a expedir certidão por tempo de contribuição, nem mesmo apurar o tempo de contribuição para a aposentadoria equivalente ao fator de contribuição. Contudo, após a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os segurados optantes pelo plano simplificado devem respeitar a regra de transição implementada para a aposentadoria por idade.
Por outro lado, aqueles que precisarem contar o tempo de contribuição para a aposentadoria têm a alternativa de recolher a alíquota de 9% sobre o salário mínimo, incluindo todas as contribuições retroativas. No geral, o artigo 18 da Lei 8.213, de 1991, tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria (comum ou por invalidez);
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Para dar início à contribuição do INSS sendo autônomo, basta emitir a guia de pagamento da Previdência Social pelo site da Receita Federal. Antes de mais nada, o segurado deve indicar se foi inscrito no sistema previdenciário por algum empregador antes ou depois de novembro de 1999.
Empresas e órgãos públicos têm um campo específico para registrar tal informação. Após selecionar a opção correta é necessário fornecer o número do PIS/Pasep do segurado, bem como o código de segurança disposto logo abaixo. Em seguida, os valores emitidos serão atualizados para que o contribuinte faça o devido recolhimento.