INSS: veja quais são as doenças que podem antecipar a concessão da sua aposentadoria

Pontos-chave
  • INSS libera aposentadoria por invalidez em determinados casos;
  • O pedido pode ser feito online, mas é necessário realização de perícia médica;
  • A lista de doenças que permitem o pedido foi divulgada.

O trabalhador vinculado a um emprego formal, ou aquele que é contribuinte individual da Previdência Social, sonha com sua aposentadoria. O que muitos não sabem há que uma série de doenças podem facilitar o acesso ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concedendo salário vitalício.

INSS: veja quais são as doenças que podem antecipar a concessão da sua aposentadoria
INSS: veja quais são as doenças que podem antecipar a concessão da sua aposentadoria (Imagem: FDR)

Dentre os segmentos de aposentadorias liberadas pelo INSS, aquela por invalidez do cidadão é concedida após a comprovação de determinadas doenças. Ainda assim, também é necessário cumprir carência e comprovar contribuição ao INSS.

Aposentadoria por invalidez

Hoje também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido a quem comprovar que está incapaz de exercer suas atividades.

Diferente do auxílio doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, e pago após quinze dias de afastamento das atividades, a aposentadoria é concedida de forma vitalícia. Isso porque, o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho.

No entanto, existem algumas regras que devem ser cumpridas antes da solicitação, como a carência mínima de doze meses de contribuição ao INSS se o pedido não tiver relação com acidente de trabalho.

Para o cidadão inválido que necessita da ajuda de uma terceira pessoa para ajudar nas suas atividades, ou seja, um cuidador, será adicionado ao valor do benefício um bônus de 25%. 

Também é importante dizer que aqueles que se filiarem a Previdência Social já tendo alguma deficiência permanente não terão direito a aposentadoria. Isso significa que o pedido deve ser feito ao decorrer da solicitação.

O INSS tem solicitado periodicamente a revisão do benefício por meio de novas perícias, dessa forma decide se a aposentadoria pode continuar a ser concedida ou deve ser pausada.

Doenças que liberam aposentadoria por invalidez no INSS

Para que a Previdência Social libere o pagamento da aposentadoria por invalidez, o cidadão deve comprovar por meio de perícia médica que possuí doença que o impeça de trabalhar. Por exemplo:

  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Neoplasia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla.

Vale dizer que caso em uma nova perícia médica seja identificado que o cidadão pode retornar as suas atividades, este perde o direito ao pagamento. Logo, o benefício é cortado. O mesmo vale para quando o cidadão acaba falecendo.

Valor do benefício

O INSS nunca paga nenhum benefício com quantia inferior ao salário mínimo federal. Por isso, o cidadão vai receber pelo menos R$ 1.212 se a solicitação for feita no ano de 2022.

Em todo caso, para definir a quantia exata é realizado um cálculo que usa como base todas as contribuições feitas pelo cidadão a partir do ano de 1994. O valor final equivale a 60% dessa média.

E ainda, acrescenta mais 2% a cada ano trabalhado devendo ser mais que 20 anos de serviço para homens. E mais que 15 anos de trabalho para as mulheres.

Solicitação da aposentadoria por invalidez no INSS

Atualmente, todo benefício da Previdência Social pode ser solicitado por meio online. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e criar um login.

Confira o passo a passo para fazer o seu pedido:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login usando seus dados de acesso em “Entrar em Gov.br”;
  • Busque por “Novo requerimento”;
  • Escolha a opção “Aposentadoria por invalidez”;
  • Responda ao questionário, e siga as instruções para agendar sua perícia médica.

Ao fazer a solicitação e agendar perícia, o INSS tem o prazo máximo de 45 dias para deferir ou indeferir o pedido. Para isso, o cidadão deve passar por um perito habilitado que vai analisar o caso individualmente.

A cada dois anos o cidadão retorna a uma agência para refazer a perícia, dessa forma, cabe ao Instituto indicar se o trabalhador volta às suas atividades ou se permanece afastado. Portadores de HIV e maiores de 60 anos estão isentos desta regra.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]