Contribuintes devem enviar suas declarações do IRPF até o fim do dia. Se encerra nesta terça-feira (31), o prazo para a conclusão da prestação de contas pelo Imposto de Renda. Quem ainda não fez o procedimento, deve se conectar ao portal da Receita Federal para cumprir com tal obrigatoriedade. Acompanhe.
Os contribuintes que deixaram para enviar a declaração do imposto de renda de última hora devem ficar atentos. O não cumprimento da obrigação fiscal irá implicar em multas contabilizadas com juros diários em cima do valor total do tributo.
A Receita Federal informou que estará recebendo as declarações até o fim do dia de hoje e a partir desta quarta-feira (01) começa-se a aplicação dos juros.
Quem ainda precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração é obrigatória para os seguintes cidadãos:
- Aquele que em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
- recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
tenha operado em bolsas de valores; - possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
- tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
- recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Como declarar o imposto de renda 2022?
A declaração pode ser feita das seguintes formas:
- pelo computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Acesse o portal www.gov.br/receitafederal; ou
- por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em tablets e celulares com sistema operacional Android e iOS; ou
- via Centro Virtual de Atendimento da Recita (e-CAC), no endereço eletrônico cav.receita.fazenda.gov.br.