O PIS/Pasep de 2020 foi depositado para os trabalhadores entre 8 de fevereiro e 31 de março e pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022. Nessa mesma data, acaba o prazo para sacar o abono salarial “esquecido” de 2019, também liberado para resgate neste ano.
Mas além desses valores, há uma “fortuna” de R$ 23 bilhões que ainda não foi sacada por pelo menos 10 milhões de trabalhadores. Esse montante é referente às cotas do PIS/Pasep de quem atuou com carteira assinada, na iniciativa privada ou no setor público, entre 1970 e 1988.
Nesse período, o PIS/Pasep funcionava de modo semelhante ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ou seja, os patrões depositavam as contribuições nas contas de um fundo, que tinha rendimentos periódicos, e os recursos podiam ser sacados pelos trabalhadores em determinadas circunstâncias.
Após 1988, o PIS/Pasep passou a ser pago no modelo atual, ou seja, anualmente. Já em 2020, as cotas que ainda não tinham sido resgatadas foram vinculadas ao FGTS e passaram a ter o mesmo rendimento desse fundo.
Elas podem ser resgatadas a qualquer rendimento pelos titulares até 31 de maio de 2025. Depois disso, o dinheiro será considerado abandonado e será incorporado ao patrimônio da União.
Como consultar se tenho direito às cotas do PIS/Pasep?
O trabalhador pode consultar se tem direito a receber as cotas do PIS/Pasep através do app FGTS, no site do FGTS, no internet banking da Caixa e nas agências da banco. Nesse último caso, é preciso apresentar documento oficial com foto.
Nas demais opções, é possível fazer a consulta utilizando CPF ou número do PIS/NIS. Se a consulta for feita por PIS/NIS, também será necessário informar uma senha.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep?
O procedimento deve ser feito pela Caixa, que passou a ser a única administradora das cotas após a sua vinculação ao FGTS. Confira as opções:
- Se o titular for correntista da Caixa, poderá sacar o saldo a qualquer momento.
- Se não for correntista, poderá sacar valores de até R$ 3 mil em caixas eletrônicos, usando Cartão do Cidadão, ou em casas lotéricas e correspondentes da Caixa, apresentando Cartão do Cidadão e documento com foto.
- Quem não é correntista e não tem o Cartão do Cidadão deve comparecer a uma agência da Caixa de posse de um documento oficial com foto.
Mas e se o trabalhador já tiver falecido, seus herdeiros podem solicitar o resgate das cotas?
Sim. Os herdeiros e seus sucessores podem consultar e sacar as cotas do PIS/Pasep que não foram resgatadas pelos trabalhadores já falecidos.
Para isso, é preciso comparecer a uma agência da Caixa de posse dos seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (do herdeiro ou sucessor);
- Certidão de óbito do titular das cotas;
- PELO MENOS UM dos documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.