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Cotas do PIS/PASEP: herdeiros também podem sacar dos R$ 23 bilhões esquecidos?

Por Amaury Nogueira
30 de maio de 2022
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Trabalhador falecido deixa herança como PIS/Pasep e FGTS aos herdeiros?

Trabalhador falecido deixa herança como PIS/Pasep e FGTS aos herdeiros? (Imagem: Sérgio Lima/Poder360)

O PIS/Pasep de 2020 foi depositado para os trabalhadores entre 8 de fevereiro e 31 de março e pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022. Nessa mesma data, acaba o prazo para sacar o abono salarial “esquecido” de 2019, também liberado para resgate neste ano.

Mas além desses valores, há uma “fortuna” de R$ 23 bilhões que ainda não foi sacada por pelo menos 10 milhões de trabalhadores. Esse montante é referente às cotas do PIS/Pasep de quem atuou com carteira assinada, na iniciativa privada ou no setor público, entre 1970 e 1988.

Nesse período, o PIS/Pasep funcionava de modo semelhante ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ou seja, os patrões depositavam as contribuições nas contas de um fundo, que tinha rendimentos periódicos, e os recursos podiam ser sacados pelos trabalhadores em determinadas circunstâncias.

Após 1988, o PIS/Pasep passou a ser pago no modelo atual, ou seja, anualmente. Já em 2020, as cotas que ainda não tinham sido resgatadas foram vinculadas ao FGTS e passaram a ter o mesmo rendimento desse fundo.

Elas podem ser resgatadas a qualquer rendimento pelos titulares até 31 de maio de 2025. Depois disso, o dinheiro será considerado abandonado e será incorporado ao patrimônio da União.

Como consultar se tenho direito às cotas do PIS/Pasep?

O trabalhador pode consultar se tem direito a receber as cotas do PIS/Pasep através do app FGTS, no site do FGTS, no internet banking da Caixa e nas agências da banco. Nesse último caso, é preciso apresentar documento oficial com foto.

Nas demais opções, é possível fazer a consulta utilizando CPF ou número do PIS/NIS. Se a consulta for feita por PIS/NIS, também será necessário informar uma senha.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O procedimento deve ser feito pela Caixa, que passou a ser a única administradora das cotas após a sua vinculação ao FGTS. Confira as opções:

  • Se o titular for correntista da Caixa, poderá sacar o saldo a qualquer momento.
  • Se não for correntista, poderá sacar valores de até R$ 3 mil em caixas eletrônicos, usando Cartão do Cidadão, ou em casas lotéricas e correspondentes da Caixa, apresentando Cartão do Cidadão e documento com foto.
  • Quem não é correntista e não tem o Cartão do Cidadão deve comparecer a uma agência da Caixa de posse de um documento oficial com foto.

Mas e se o trabalhador já tiver falecido, seus herdeiros podem solicitar o resgate das cotas?

Sim. Os herdeiros e seus sucessores podem consultar e sacar as cotas do PIS/Pasep que não foram resgatadas pelos trabalhadores já falecidos.

Para isso, é preciso comparecer a uma agência da Caixa de posse dos seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto (do herdeiro ou sucessor);
  • Certidão de óbito do titular das cotas;
  • PELO MENOS UM dos documentos:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
    • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Amaury Nogueira

Amaury Nogueira

Amaury da Silva Nogueira é bacharelando em Letras/Edição pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Apaixonado pelo universo da escrita, atua há dois anos como redator e realiza pesquisas sobre história da edição no Brasil. Além disso, atualmente pesquisa também sobre direitos e benefícios sociais para agregar conhecimento na redação do portal de notícias FDR.

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