Os empreendedores que contam com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) devem se atentar. Na última quarta-feira, 25, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou um Projeto de Lei (PL) que altera as regras do programa.
O Pronampe foi criado no intuito de regularizar a viabilização de linhas de crédito para micro e pequenas empresas a juros reduzidos e um período de carência estendido para começar a quitar o débito.
Sua criação ocorreu no período mais crítico da pandemia da Covid-19, como uma maneira de amparar os pequenos empreendedores que não conseguiam se manter com mais facilidade e estabilidade em comparação a grandes empresas durante uma crise sanitária.
Portanto, o Pronampe surgiu com o objetivo de manter pequenos negócios ativos, evitando o desemprego e um rombo econômico ainda maior não apenas para a empresa afetada, mas para todo o país. A princípio, o programa foi implementado a caráter emergencial e temporário, mas se consolidou permanentemente em junho de 2021.
A estimativa atual do Governo Federal é de liberar cerca de R$ 50 bilhões em empréstimos para micro e pequenos negócios. O financiamento do Pronampe depende do aporte de recursos oriundos da União, embora seja gerenciado pelos bancos.
Isso quer dizer que, em caso de inadimplência por parte das empresas, o Governo Federal assegura os devidos pagamentos às instituições financeiras através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A princípio, a lei do Pronampe previa a garantia de crédito pelo FGO somente até dezembro de 2021, mas agora a concessão é válida até o final de 2024. As novas regras do programa, já sancionadas por Bolsonaro, foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 26. As novas regras são as seguintes:
- Permitir que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras anteriores.
- Possibilitar que MEIs participem do programa.
- Permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento.
- Dispensar os agentes financeiros do Pronampe da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Entretanto, o presidente vetou o trecho do texto que dispensava a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), uma exigência da regularidade relativa à Seguridade Social.
“Configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, afirmou a Secretaria-Geral.