- Saiba se o seu nome está ativo no Cadastro Único;
- Dados podem ser atualizados na internet;
- Outros benefícios além do Auxílio Brasil são pagos pela plataforma.
Inscrição no Cadastro Único garante um salário social para a população. Nos próximos dias, o Governo Federal irá retomar o pagamento do Auxílio Brasil. Para ter acesso ao abono é preciso obrigatoriamente se vincular a plataforma do Ministério da Cidadania. Abaixo, saiba como consultar se o seu CPF está ativo.
O Cadastro Único funciona como a principal porta de entrada para os benefícios sociais do poder público. É por meio dele que o Ministério da Cidadania seleciona os segurados do Auxílio Brasil e os governos estaduais aprovam suas políticas públicas regionais.
Como saber se estou inscrito no Cadastro Único?
Há várias formas de consultar a base de dados do cadúnico, a primeira delas é pelo site, sendo necessário seguir as etapas abaixo:
- Acesse o site do Cadastro Único.
- Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora.
- Clique em “Emitir” para saber se está no cadastro ou não.
Outra possibilidade é a consulta por meio do app, para isso:
- Baixe o aplicativo na loja do seu celular (Google Play ou App Store)
- Abra o aplicativo e clique em entrar.
- Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora.
Por fim, há ainda a comunicação através dos telefones do Ministério da Cidadania:
- Ligue para 0800 707 2003
- Selecione a opção 5.
A ligação é gratuita. Confira os horários de atendimento:
- 07h às 19h de segunda a sexta
- 10h às 16h nos finais de semana e feriados
Estou inscrito, como atualizar os meus dados?
A atualização de dados como endereço, situação financeira, etc, pode ser feita pelo site do CadÚnico, basta seguir as etapas abaixo:
- Acesse o app ou site. O app está disponível na Play Store e na Apple Store;
- Algumas opções aparecerão logo na primeira tela. É preciso clicar em “Atualização cadastral por confirmação”;
- O usuário deverá fazer login com o CPF e a senha da conta Gov.br (veja como criar uma conta Gov.br);
- Serão mostrados os blocos de Endereço da Família e Composição Familiar. Recomenda-se começar pelo bloco de Endereço da Família e depois passar ao de Composição Familiar. O usuário deverá conferir se todas as informações apresentadas continuam inalteradas;
- No bloco de Composição Familiar, o usuário será questionado se houve alteração no número de membros da família. Em seguida, será preciso confirmar se os dados relativos a cada membro continuam os mesmos;
- O usuário deverá, então, selecionar a opção em que confirma a veracidade dos dados informados;
- Por fim, será preciso clicar no botão “Confirmar dados do Cadastro Único”.
Quais são os benefícios que posso receber pelo Cadastro Único?
- – Auxílio Brasil
- – Programa Bolsa Família
- – Benefício de Prestação Continuada
- – Tarifa Social de Energia Elétrica
- – Minha Casa Minha Vida
- – Carteira do Idoso
- – Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
- – Telefone Popular
- – Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
- – Programas Cisternas
- – Água para Todos
- – Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
- – Bolsa Estiagem
- – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
- – Programa Nacional de Reforma Agrária
- – Programa Nacional de Crédito Fundiário
- – Crédito Instalação
- – Carta Social
- – Serviços Assistenciais
- – Programa Brasil Alfabetizado
- – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
- – Identidade Jovem (ID Jovem)
- – ENEM
Quais são as regras para estar no Cadastro Único?
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
- possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Quais documentos devo registar na plataforma?
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
- Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.