Auxílio creche: conheça o novo benefício social aprovado pelo Governo Federal

Governo Federal aprova novo benefício social para mães. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro recebeu um projeto de lei que consolida a criação do Auxílio Creche. Trata-se de uma proposta que permite liberações pelo FGTS para ajudar as mulheres que precisam trabalhar. Confira.

Buscando movimentar a economia nacional, o Governo Federal vem aprovando uma série de pagamentos pelo FGTS. Nessa semana, foi apresentado um pacote de medidas custeadas pelo fundo de garantia, entre elas o Auxílio Creche.

O que é o auxílio creche?

Trata-se de um abono social destinado as mulheres que precisam trabalhar. Elas poderão receber uma ajuda de custo das empresas para poderem financiar a creche de seus filhos e enteados.

As crianças precisam ter até cinco anos para que o pagamento seja aprovado. As empresas, por sua vez, ficam responsáveis pelo pagamento diretamente com as contratantes.  Ainda não há todos os detalhes sobre como o repasse funcionará, mas a previsão é de que o texto do programa seja liberado até o fim do mês.

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O que diz a legislação trabalhista?

É válido ressaltar que atualmente já há um auxílio creche regulamentado pelos direitos trabalhistas. Seu texto, no entanto, determina:

Art. 389 – Toda empresa é obrigada:

I – a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;

II – a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico:

III – a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;

IV – a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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