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Auxílio creche: conheça o novo benefício social aprovado pelo Governo Federal

Por Eduarda Andrade
6 de maio de 2022
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Governo Federal aprova novo benefício social para mães. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro recebeu um projeto de lei que consolida a criação do Auxílio Creche. Trata-se de uma proposta que permite liberações pelo FGTS para ajudar as mulheres que precisam trabalhar. Confira.

Buscando movimentar a economia nacional, o Governo Federal vem aprovando uma série de pagamentos pelo FGTS. Nessa semana, foi apresentado um pacote de medidas custeadas pelo fundo de garantia, entre elas o Auxílio Creche.

O que é o auxílio creche?

Trata-se de um abono social destinado as mulheres que precisam trabalhar. Elas poderão receber uma ajuda de custo das empresas para poderem financiar a creche de seus filhos e enteados.

As crianças precisam ter até cinco anos para que o pagamento seja aprovado. As empresas, por sua vez, ficam responsáveis pelo pagamento diretamente com as contratantes.  Ainda não há todos os detalhes sobre como o repasse funcionará, mas a previsão é de que o texto do programa seja liberado até o fim do mês.

O que diz a legislação trabalhista?

É válido ressaltar que atualmente já há um auxílio creche regulamentado pelos direitos trabalhistas. Seu texto, no entanto, determina:

Art. 389 – Toda empresa é obrigada:

I – a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;

II – a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico:

III – a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;

IV – a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.

  • 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
  • 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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