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Saiba como utilizar o FGTS para quitar as dívidas do seu imóvel

Por Laura Alvarenga
5 de maio de 2022
Saiba como utilizar o FGTS para quitar as dívidas do seu imóvel

Saiba como utilizar o FGTS para quitar as dívidas do seu imóvel. (Imagem: Super engenharia)

O Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) alterou as regras de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como crédito imobiliário. As mudanças foram publicadas no Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria. 

Saiba como utilizar o FGTS para quitar as dívidas do seu imóvel
Saiba como utilizar o FGTS para quitar as dívidas do seu imóvel. (Imagem: FDR)

As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, após um notório aumento em investimentos imobiliários. Desta forma, de agora em diante, o saldo do fundo de garantia pode ser usado tanto para quitar as dívidas do imóvel de uma só vez, quanto no pagamento de parcelas em atraso, se limitando a 12 mensalidades. 

Novas regras de uso do FGTS 

A concessão trata-se de uma mudança na regra atual que previa o pagamento de apenas três parcelas atrasadas. A decisão foi devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU), e o prazo de vigência vai do dia 2 de maio a 31 de dezembro de 2022. 

 A medida se direciona aos trabalhadores que possuem saldo em contas ativas e inativas do FGTS e que deram entrada em um processo de financiamento imobiliário através do Sistema Financeira de Habitação (SFH). 

Também poderão participar desta liberação os trabalhadores que usaram o saldo do FGTS há menos de dois anos para dar entrada na casa própria ou amortizar a dívida. Caso estejam com parcelas em atraso, eles poderão recorrer à nova regra. Porém, é importante saber que a ampliação do número de parcelas em atraso que poderão ser pagas, ainda tem o prazo de 30 dias para ser regulamentada.

Características do financiamento imobiliário com o FGTS

É importante saber que o financiamento imobiliário usando o saldo do FGTS automaticamente se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), capaz de financiar unidades com um valor máximo de R$ 1,5 milhão. Por este modelo, é possível ter a certeza de que a incidência de juros não irá ultrapassar a margem de 12% ao ano.

Além do mais, é parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança. Desde o mês de agosto deste ano, os financiamentos da casa própria com o saldo do FGTS também se tornaram possíveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), também com um teto de R$ 1,5 milhão. Mas neste cenário as taxas de juros são um pouco mais altas.

No entanto, sabe-se que, no geral, a aquisição do FGTS não é muito simples e fácil. Não seria diferente se tratando de um financiamento imobiliário, especialmente ao considerar a amplitude financeira da transação. É essencial que o comprador se enquadre em uma série de requisitos.

Vale mencionar que, o uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:

  • Compra e construção de imóvel residencial;
  • Liquidação ou amortização do saldo devedor;
  • Pagamento das prestações.

Condições de uso do FGTS no financiamento imobiliário

Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:

Para o comprador

  • Ter, pelo menos, três anos acumulados de trabalho com recolhimento ao FGTS, ainda que não sejam seguidos e na mesma empresa;
  • Não possuir nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Não ter outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, nem mesmo em cidades vizinhas e que compõem a mesma região metropolitana. 

Para o imóvel

  • Precisa ser moradia urbana;
  • O imóvel pode ser usado ou novo;
  • Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor;
  • Deve custar até R$ 1,5 milhão em todo o país;
  • O atual proprietário do imóvel não deve ter nenhuma dívida ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito;
  • Não ter sido comprado também com o saldo do FGTS nos últimos três anos.

Quem tem direito ao FGTS?

No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício. O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS. 

Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015. Porém, a partir do dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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