FGTS: como passar a contribuir? Há um período mínimo para saque?

O governo federal vem anunciando várias novidades em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como o saque extraordinário de até R$ 1 mil, mas muitos trabalhadores ainda não sabem o que é ou como funciona esse fundo. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o FGTS, incluindo quem tenho direito a ele, como contribuir, quais as modalidades de saque, entre outras.

FGTS: o que é?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito trabalhista criado em 1966. Consiste numa espécie de poupança forçada, para ser usada pelo trabalhador em momentos de emergência, especialmente quando ele é demitido sem justa causa.

O FGTS tem um rendimento (3% ao ano + Taxa de Referência) e lucros, que são resultado de operações financeiras realizadas com os recursos do fundo, como financiamentos imobiliários.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado especialmente aos trabalhadores com carteira assinada, cujos direitos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Outros grupos, no entanto, também são contemplados:

  • Trabalhadores rurais
  • Temporários
  • Trabalhadores intermitentes
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos (contratados através de sindicatos)
  • Atletas profissionais
  • Safreiros (trabalhadores rurais contratados no período de colheita)

Como contribuir para o FGTS?

O FGTS é alimentado por contribuições feitas pelos empregadores, sem desconto no salário do trabalhador. Na maioria dos casos, os empregadores devem depositar mensalmente no fundo uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador.

No caso de domésticas, no entanto, o percentual é de 11,2% do salário, e no caso de contratos de aprendizagem, de 2%.

Como sacar dinheiro do FGTS?

O saldo do FGTS não pode ser sacado quando o trabalhador bem entender. Em vez disso, o saque só pode ser realizado nas seguintes ocasiões:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para quitar parcelas de financiamento imobiliário ou de imóvel comprado em consórcio
  • Fechamento da empresa
  • Rescisão por acordo
  • Término do contrato de trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Doenças graves do trabalhador ou dependentes ou estágio terminal em qualquer doença
  • Falecimento do trabalhador
  • Desastres naturais (saque calamidade)
  • Depois de três anos seguidos sem depósitos na conta
  • 90 dias ou mais de suspensão para trabalhadores avulsos

Saque aniversário

Além dessas opções, existe o chamado saque aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma determinada quantia do FGTS no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes. O valor máximo do saque depende do saldo no fundo. O trabalhador precisa solicitar a adesão ao saque-aniversário e não é obrigado a aderir.

Saiba mais sobre o saque aniversário

Saque extraordinário

Em 2022, assim como ocorreu em 2020, o governo federal liberou o chamado saque extraordinário ou emergencial. Neste ano, o trabalhador pode usar até R$ 1 mil do fundo. Veja como funciona.

Há um período mínimo para saque?

Isso depende do motivo para realização do saque. No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, não existe um período mínimo de trabalho para ter acesso ao direito. Os trabalhadores, no entanto, devem sacar o recurso até 30 dias depois de o empregador informar a chave de informação. Veja como funciona o procedimento.

Já no caso de financiamento imobiliário, o trabalhador só pode voltar a usar recursos do fundo para esse fim após um período mínimo de 2 anos.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.