Trabalhador pode se ausentar para acompanhar os filhos em competições; entenda

Após recente deliberação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o trabalhador poderá se ausentar da atividade laboral para acompanhar os filhos em competições. A pauta foi sugerida através do Projeto de Lei (PL) nº 3.966/19, de autoria do senador Confúcio Moura. 

De acordo com o PL, o trabalhador poderá se ausentar por até três dias a cada seis meses sem sofrer prejuízo salarial em virtude de descontos pelos dias não trabalhados. Porém, o acompanhamento se limita a filhos menores de 18 anos que estejam disputando competições esportivas.

A proposta recebeu o voto favorável da senadora Leila Barros, embora tenha sido submetida a duas emendas, uma de Leila e outra da parlamentar, Soraya Thronicke.

Segundo explicações do autor do texto, a prática esportiva tem um papel fundamental no desenvolvimento de crianças e adolescentes. No entendimento de alguns educadores, o esporte é capaz de estimular a vivência esportiva competitiva neste público, possibilitando a experiência de conquistas e vitórias. 

A prática esportiva atua diretamente na capacitação do trabalho em equipe, gerenciamento das necessidades, desejos e expectativas individuais e coletivas. Desta maneira, torna-se mais fácil o desenvolvimento de competências técnicas, sociais e comunicativas que sejam cruciais para o processo de desenvolvimento pessoal e social. 

Portanto, a lei que dispensa o trabalhador do serviço em prol dos filhos é vista como uma chance de melhores condições para a juventude. De acordo com a relatora do projeto, a senadora Leila Barros, tal iniciativa deve contribuir para que os jovens adotem um estilo de vida saudável não apenas no aspecto físico, como também, intelectual. 

Além do mais, ele também é responsável por concretizar o papel social da empresa ao permitir a dispensa do trabalhador. Pois assim, coloca os interesses da sociedade acima dos lucros empresariais. 

Emendas no PL

Conforme mencionado acima, o texto recebeu duas emendas. A primeira delas, apresentada por Leila Barros, reduz de 18 para 16 anos o limite de idade do dependente que precisa do acompanhamento do trabalhador para as competições esportivas.

Na hipótese de jovens na faixa etária de 16 a 18 anos, o responsável pelo adolescente pode ser o próprio técnico da equipe ou outro adulto designado pela delegação esportiva. 

Já a emenda de Soraya Thronicke, estabelece que a dispensa do trabalhador por até três dias a cada seis meses, deve ser concedida ao jovem de até 16 anos de idade que participará de competições esportivas oficiais em qualquer município diferente do que ele reside.

Agora, se não houver recursos para a votação por parte do Plenário do Senado Federal, o PL 3.966/19 será enviado para análise na Câmara dos Deputados.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.