A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei 1.057/2019, que estabelece o pagamento de seguro-desemprego para vítimas de desastres naturais. O PL visa atender a uma necessidade de trabalhadores que se veem sem fontes de renda após desastres naturais como os ocorridos em Mariana e Brumadinho (MG).
A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi apresentada logo depois do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que deixou 270 vítimas fatais e um rastro de destruição ambiental e econômica. O relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer foi favorável à aprovação.
“[Há] interesse social de existir um instrumento legal permanente para, se não resolver, ao menos mitigar os efeitos desses desastres ambientais industriais, e também de eventuais catástrofes puramente naturais, para os trabalhadores que se vejam repentinamente sem qualquer renda”, comentou Paulo Rocha.
O PL agora segue para a Câmara dos Deputados e, se for aprovado novamente, vai para sanção ou veto do presidente Bolsonaro.
Quem poderá receber?
O benefício para vítimas de desastres naturais aprovado agora pelo Senado é destinado aos segurados especiais da Previdência Social. São eles:
- Trabalhadores rurais que tirem seu sustento da agricultura familiar em propriedades de até 4 módulos fiscais (podem contratar empregados por 120 dias no ano)
- Pescadores artesanais
- Seringueiros e extrativistas vegetais
- Dependentes (esposa, esposo, filhos, etc.) desses trabalhadores que participem da atividade em família
O segurado especial não pode estar recebendo outro benefício assistencial ou do INSS, como seguro defeso. Apenas um benefício será liberado por família e após um prazo mínimo de doze meses desde a última vez em que foi concedido ao trabalhador.
Qual o valor?
Serão liberadas três parcelas de seguro-desemprego, cada uma com valor de um salário mínimo.
Como solicitar?
A forma como o segurado poderá solicitar o benefício e outros detalhes ainda precisam ser regulamentados pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Isso ocorrerá após a aprovação definitiva do projeto de lei.
Já está previsto, no entanto, que o benefício deverá ser concedido até seis meses após a ocorrência do desastre natural ou ambiental.
De onde virão os recursos?
Virão de uma contribuição mensal de empresas com atividades que ofereçam risco ao meio ambiente, como mineradoras e petroleiras, com valor de 1% dos salários pagos a segurados especiais, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestem serviços a essas empresas.