O trabalhador com carteira assinada que é surpreendido por uma demissão sem justa causa tem direito a sacar o saldo depositado na conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se dos recolhimentos mensais de 8% do salário bruto repassados pelo empregador à Caixa Econômica Federal (CEF).
Mas até hoje, muitos trabalhadores ainda têm dificuldades de entender como acontece a rescisão do contrato trabalhista pelo FGTS. Não é de se espantar, pois não é um cálculo tão simples, tendo em vista que um conjunto de fatores afetam diretamente o montante devido, como o próprio motivo da dispensa do trabalhador.
Antes de mais nada, é importante entender que o cálculo da rescisão pode variar de acordo com cada modelo de contrato de trabalho, tendo em vista que cada um deles possui leis e regras distintas que os regulamentam. No geral, a maior parte dos contratos é baseada nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Normalmente, os contratos trabalhistas regidos pela CLT dão aos trabalhadores o direito de receber os seguintes benefícios no ato da rescisão:
- Aviso prévio;
- Saldo do salário;
- Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa do FGTS – na hipótese de demissão sem justa causa ou de culpa recíproca.
É importante esclarecer que o trabalhador não receberá o montante total do saldo, pois ocorre a dedução da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se o trabalhador for um contribuinte. Outro ponto que tem influência no cálculo da rescisão pelo FGTS é o motivo da demissão. Ao todo são cinco, veja:
- A pedido do funcionário;
- Um acordo de demissão voluntária;
- Rescisão em comum acordo;
- Vontade do empregador, sem justa causa;
- Vontade do empregador, com justa causa dada pelo trabalhador.
Exemplo de cálculo da multa do FGTS
A multa de 40% é paga sempre em caso de demissão sem justa causa. O valor é calculado sobre o saldo depositado na conta ativa do FGTS. Vale mencionar que o cálculo considera a soma final dos depósitos realizados até aquele momento, e não as mensalidades em particular.
Destacando que a alíquota de 8% do FGTS também incide sobre o 13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado além do saldo do salário. Desta forma, supondo que um trabalhador tinha uma remuneração de R$ 1.500 durante o período de 12 meses, ele poupou a seguinte quantia de FGTS:
8% x 12 x 1500 = R$ 1.440, 00
Deste modo, a multa ficará de:
40% x 1440 = 576