Fui demitido: como calcular o valor da minha rescisão pelo FGTS?

O trabalhador com carteira assinada que é surpreendido por uma demissão sem justa causa tem direito a sacar o saldo depositado na conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se dos recolhimentos mensais de 8% do salário bruto repassados pelo empregador à Caixa Econômica Federal (CEF). 

Fui demitido: como calcular o valor da minha rescisão pelo FGTS?
Fui demitido: como calcular o valor da minha rescisão pelo FGTS? (Imagem: FDR)

Mas até hoje, muitos trabalhadores ainda têm dificuldades de entender como acontece a rescisão do contrato trabalhista pelo FGTS. Não é de se espantar, pois não é um cálculo tão simples, tendo em vista que um conjunto de fatores afetam diretamente o montante devido, como o próprio motivo da dispensa do trabalhador. 

Antes de mais nada, é importante entender que o cálculo da rescisão pode variar de acordo com cada modelo de contrato de trabalho, tendo em vista que cada um deles possui leis e regras distintas que os regulamentam. No geral, a maior parte dos contratos é baseada nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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Normalmente, os contratos trabalhistas regidos pela CLT dão aos trabalhadores o direito de receber os seguintes benefícios no ato da rescisão:

É importante esclarecer que o trabalhador não receberá o montante total do saldo, pois ocorre a dedução da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se o trabalhador for um contribuinte. Outro ponto que tem influência no cálculo da rescisão pelo FGTS é o motivo da demissão. Ao todo são cinco, veja:

Exemplo de cálculo da multa do FGTS

A multa de 40% é paga sempre em caso de demissão sem justa causa. O valor é calculado sobre o saldo depositado na conta ativa do FGTS. Vale mencionar que o cálculo considera a soma final dos depósitos realizados até aquele momento, e não as mensalidades em particular. 

Destacando que a alíquota de 8% do FGTS também incide sobre o 13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado além do saldo do salário. Desta forma, supondo que um trabalhador tinha uma remuneração de R$ 1.500 durante o período de 12 meses, ele poupou a seguinte quantia de FGTS:

8% x 12 x 1500 = R$ 1.440, 00

Deste modo, a multa ficará de:

40% x 1440 = 576

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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