Muitos trabalhadores não sabem, mas o direito ao FGTS vai muito além dos saques tradicionais previstos por lei. Isso porque toda quantia que permanece depositada nas contas ativas e inativas continuam rendendo, mas nem sempre essa diferença é obtida.
A medida consiste na revisão do FGTS com base na correção monetária da taxa referencial (TR) perante os juros anuais na margem 3%. Especialistas apontam que esta seria a taxa ideal para incidir sobre o FGTS, mas a realidade é outra, pois a taxa referencial esta zerada desde 2017.
E de certa maneira, este é um dos fatores que travaram a avaliação da revisão do FGTS no STF há dois anos, em virtude da dúvida se este é o medidor mais adequado.
Isso porque, a taxa referencial é apenas um dos vários índices financeiros que podem ser utilizados neste cenário. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por exemplo, possui os seguintes medidores oficiais da inflação:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Caso a revisão do FGTS finalmente seja apreciada e aprovada, terão direito a solicitar a correção somente os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Mas para isso, é essencial que os pedidos de revisão do FGTS sejam realizados através dos Juizados Especiais Federais. Até dezembro do ano passado, os trabalhadores tinham a oportunidade de ganhar valores até R$ 66 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. Agora, a quantia foi atualizada para R$ 72.720 com base no novo piso nacional.
O pedido de revisão do FGTS deve ser feito por via judicial. Para isso, o trabalhador deve contar com o auxílio de um advogado, de preferência que tenha especialização no setor trabalhista. Feito isso, ele precisa reunir a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Ao colocar esses dados nas mãos do profissional capacitado, basta aguardar pela apreciação do caso.