Durante uma sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 18, na Câmara dos Deputados, foi aprovada a Medida Provisória (MP) que prevê a criação de um programa que disponibiliza internet de graça. Contudo, o benefício se limita aos alunos de escolas públicas pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O texto atual foi editado de modo a restringir ainda mais o projeto vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em março do ano passado. Na ocasião, a proposta girava em torno de um repasse para os Estados e o Distrito Federal, com o propósito de promover melhorias na internet e conectividade da rede pública do ensino básico. Na época, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Agora, foi aprovado um texto-base em uma votação simbólica. A MP que dispõe sobre a internet de graça para alunos de baixa renda será oficialmente apreciada nesta terça-feira, 19.
Durante a análise, os deputados poderão fazer sugestões ao texto. Se aprovado sem impasses, ele seguirá para o mesmo trâmite no Senado Federal, onde deve ser votado até o dia 17 de maio, prazo final de validade da proposta.
De acordo com o relator do texto, o deputado Sidney Leite, a medida conta com alguns dispositivos considerados um tanto quanto estranhos em relação ao projeto original de 2021. Tratam-se de artigos que dispõem sobre a regularização de concessionárias de radiodifusão que tenham solicitado a renovação da concessão, permissão ou autorização.
Para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a medida provisória aborda a comunicação. “Comunicação envolve telecomunicações e envolve radiodifusão. Então numa medida justa o tema não é tido como estranho pela mesa diretora”, explicou.
Como funcionará a internet de graça?
Na prática, o texto da MP sugere que a internet de graça para alunos de baixa renda seja concedida mediante a distribuição de chips, pacotes de dados ou dispositivos de acesso à internet a alunos da educação básica.
Entretanto, é essencial que estejam matriculados na rede pública de ensino, em escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como nas escolas especiais sem fins lucrativos, desde que atuem exclusivamente nesta modalidade.
De acordo com a MP, caso a família de baixa renda possua mais de um jovem na rede pública de ensino, cada um deles terá direito particular e exclusivo à internet gratuita no modelo de banda larga móvel.
A expectativa é que o programa seja implementado gradativamente, de acordo com a disponibilidade do Orçamento, requisitos técnicos para a oferta de serviços e outras determinações a serem estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.