Triagem do Ministério da Cidadania exclui beneficiários do Auxílio Brasil. A partir desta quinta-feira (14), o Governo Federal iniciará uma nova rodada de pagamentos pelo projeto social. Aqueles que foram contemplados em março, devem ficar atentos a atual situação de cadastro. Para quem foi retirado da pasta, saiba como recuperar o benefício.
O Auxílio Brasil vem beneficiando cerca de 18 milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Para ter acesso, no entanto, é preciso se enquadrar nas regras de concessão, comprovando não ter renda fixa.
Apesar de já ter um montante registrado, o Ministério da Cidadania vem fazendo triagens mensais em sua base de dados. Até mesmo os cidadãos com o cadastro já validado, estão sujeitos a expulsão do programa.
Normalmente, o principal motivo para o desligamento é a violação das regras determinadas pelo poder público. Parte significava dos benefícios são suspensos porque os dados do Cadastro Único estão desatualizados, o que significa dizer que a retomada só pode ser feita mediante a regularização dos informes.
Em que situações preciso atualizar meus informes no CadÚnico?
- quando alguém da família morre;
- quando alguém da família nasce;
- alguém começou a trabalhar;
- alguém perdeu o emprego;
- um integrante se mudou da casa;
- um integrante passou a morar na casa;
- o filho mudou de escola.
Como saber meu cadastro no Auxílio Brasil foi reativado?
- Acesse o app e na sequencia informe o CPF;
- Em seguida, informe sua senha;
- Caso a pessoa não tenha conta em um dos aplicativos, é possível criar uma nova;
- Ao acessar o app, na tela inicial, clique na opção de consulta de valores;
- Havendo pagamentos a serem depositados em março, significa que você permanece no projeto.
Quais são as atuais regras para entrar no Auxílio Brasil?
- Ter renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 100,00 (cem reais), denominada “linha de extrema pobreza
- Ter renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 100,01 (cem reais e um centavo) e R$ 200,00 (duzentos reais), denominada “linha de pobreza
- Frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos de idade;
- Frequência escolar mensal mínima de 75% para beneficiários de 6 a 21 anos de idade, além de calendário nacional de vacinação completo;
- Acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos de idade incompletos;
- Acompanhamento pré-natal para gestantes.