IR 2022: vendeu imóveis em 2021? Receita amplia isenção na declaração

Os contribuintes devem ficar atentos a mais uma novidade na declaração do Imposto de Renda 2022. A decisão da Receita Federal foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de março, após o início do período de envio das declarações, mas os contribuintes já podem aproveitar da medida.

Trata-se da isenção de IR sobre o lucro obtido na venda de um imóvel que for usado para financiar, total ou parcialmente, um imóvel contratado anteriormente. Uma regra semelhante já existia desde 2005, mas encontrava dificuldades práticas para ser usufruída.

Na regra anterior, os contribuintes só conseguiam a isenção do imposto se contratassem um novo imóvel até 120 após a venda do imóvel anterior. Ocorre que, na prática, a maioria das pessoas só vende o imóvel em que moram depois de já terem assinado um contrato de financiamento do novo imóvel, seja na planta ou finalizado. Com isso, elas evitam o risco de ficar sem onde morar.

Para contornar esse problema, muitos contribuintes entravam na Justiça para obter a isenção do imposto de renda, mesmo em caso de contratos de financiamento assinados antes da venda que originava o lucro tributável (com alíquotas entre 15% e 22%). Na maioria das vezes, os tribunais davam ganham de causa aos contribuintes.

O que a Receita faz agora, portanto, é reconhecer um entendimento da Justiça, mais especificamente do Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, para conseguir a isenção, é necessário que o dinheiro seja usado para quitar o financiamento até 180 dias após a aquisição do primeiro imóvel.

Além de beneficiar os contribuintes, a medida tende a aquecer o mercado imobiliário, estimulando a compra de novos imóveis. Outras medidas com esse intuito têm sido tomadas pelo governo ultimamente, como o aumento do subsídio e a diminuição de taxas de juros no programa Casa Verde e Amarela.

Como declarar imóvel financiado?

A declaração de imóveis financiados é um pouco diferente da realizada para imóveis já quitados. Ela é feita no mesmo item: “Grupo 01 – Bens Imóveis”, na aba de “Bens e Direitos”. Mas os campos devem ser preenchidos de forma diferente.

Se o imóvel foi adquirido, seja na planta ou já construído, em 2021, o campo “31/12/2020” deve ser deixado em branco e, no campo referente a 2021, deve ser informado o valor da entrada e das parcelas pagas ao longo daquele ano. É importante que o contribuinte informe o valor total do imóvel, a quantidade de parcelas e o prazo do financiamento no campo de descrição.

Veja nosso tutorial sobre declaração de compra e venda de imóveis no IR 2022.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.