Imposto de Renda 2022: investimentos isentos precisam ser declarados?

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 já começou e muitos contribuintes não sabem que os rendimentos isentos de imposto também devem ser informados no documento. Saiba como fazer.

Os investimentos isentos de Imposto de Renda, como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, por exemplo, precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos” com a condição de que o saldo em 31/12/2021 seja superior a R$ 140. Fique atento pois cada modalidade de investimento possui um código específico. Um exemplo é no Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, onde ficam os códigos para:

  • 01 – Depósito em conta poupança
  • 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).

Quando o contribuinte for declarar depósito em conta poupança, no campo “Discriminação”, é necessário inserir o nome e CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta. Em caso de conta conjunta, também é preciso informar nome e CPF do cotitular.

Para os títulos isentos de tributação, o contribuinte deve inserir o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta (se for o caso). Caso a seja conta conjunta, também será necessário informar nome e CPF do cotitular.

Declarando rendimentos de investimentos isentos de IR

Os rendimentos dessas aplicações entram na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12 – Rendimentos de contas poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI). 

Será necessário informar de novo se o beneficiário é o titular ou dependente, o  nome e CNPJ da fonte pagadora e valor do rendimento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.