IR 2022: você sabia que as milhas precisam ser declaradas?

Muitos contribuintes não sabem, mas os pontos acumulados em programas de fidelidade, especialmente os de cartões de crédito, que muitos consumidores utilizam para trocar por benefícios, como passagens aéreas, precisam ser declarados no Imposto de Renda 2022.

“Milhas aéreas são bens e devem ser declaradas como qualquer outro que a pessoa possui”, disse José Passos, especialista em finanças pessoais e fundador da comunidade Papo de Holder, ao Valor Investe.

Ele contou três dicas básicas que devem ser seguidas para declarar milhas no Imposto de Renda: 

  • Usar uma planilha para controlar as milhas auxilia no preenchimento correto da informação
  • Declarar a quantidade de milhas, a partir de 500 mil,  que o contribuinte tinha no dia 31 de dezembro de 2021 na aba “Bens e Direitos” no programa do IRPF
  • Declarar a venda das milhas em “Renda isenta e não tributável”

Porém, José faz um alerta para a venda superior a R$35 mil em milhas aéreas dentro de apenas um mês, que causa a obrigatoriedade de pagamento de 15% de Imposto de Renda do lucro obtido. Sendo assim, a alíquota recai sobre a diferença positiva entre os valores de compra e venda das milhas, caso o valor da venda supere os R$ 35 mil.

“Caso a venda não ultrapasse esse limite, a pessoa estará isenta de pagar imposto de renda”, destacou Passos.

Este pagamento do imposto relativo ao lucro oriundo da venda milhas é feito através de DARF e registrado no Sistema de Ganho de Capital (GCAP), também da Receita Federal. Os dados gravados no GCAP originam um arquivo txt, que precisa ser salvo pelo contribuinte e exportado para a Declaração de IR.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.