Imposto de Renda 2022: confira tudo que você precisa saber para a declaração para MEI

Pontos-chave
  • Imposto de Renda é obrigatório para MEI que tenha rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
  • Envio da declaração do IR termina dia 29 de abril;
  • Isenção do MEI é válida para rendimentos tributáveis acima de R$ 40 mil.

A declaração do Imposto de Renda costuma ser vista como um bicho de sete cabeças para muitas pessoas, especialmente na primeira vez em que o procedimento for obrigatório. O pavor não é diferente se tratando de Microempreendedor Individual (MEI). 

Imposto de Renda 2022: confira tudo que você precisa saber para a declaração para MEI
Imposto de Renda 2022: confira tudo que você precisa saber para a declaração para MEI. (Imagem: FDR)

O prazo de envio da declaração teve início no dia 7 de março, e vai até o dia 29 de abril. Neste período, além das pessoas físicas, todo o MEI que atingir o limite de rendimento anual de R$ 28.559,70 também deve se atentar a esta obrigação. Entenda todos os detalhes do IR para MEI a seguir!

Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?

É importante explicar que a declaração do Imposto de Renda 2022 se refere a todas as transações financeiras realizadas no ano anterior. Os rendimentos incluídos na declaração correspondem a trabalho, aluguel, investimentos na bolsa de valores, acréscimo patrimonial e qualquer outro gasto que possa ser descontado. 

Regras Imposto de Renda 2022: Quem é obrigado a fazer a declaração do IRPF?

Imposto de Renda para MEI 

O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do IR da Receita Federal. 

O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.

Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.

Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Veja a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI

Isenção do Imposto de Renda para MEI 

Conforme informado, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Contudo, esta obrigatoriedade fica isenta para quantias que ultrapassam a margem de R$ 40 mil. 

Porém, é essencial conferir na legislação qual é a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível fazer o cálculo do rendimento isento por meio da regra do lucro presumido, que varia com base no segmento de atividade e negócio. Observe:

Por outro lado, para fazer o cálculo de rendimento tributável é necessário analisar o lucro evidenciado. Em outras palavras, considera-se a receita total bruta anual – despesas, para então subtrair pela parcela isenta. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
Sair da versão mobile