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Imposto de Renda 2022: confira tudo que você precisa saber para a declaração para MEI

Por Laura Alvarenga
4 de abril de 2022
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VOCÊ PAGA IMPOSTO E NEM PERCEBE! Entenda tudo sobre o IOF

Declaração do Imposto de Renda começa em março com novo prazo máximo para envio. (Imagem: FDR)

A declaração do Imposto de Renda costuma ser vista como um bicho de sete cabeças para muitas pessoas, especialmente na primeira vez em que o procedimento for obrigatório. O pavor não é diferente se tratando de Microempreendedor Individual (MEI). 

Imposto de Renda 2022: confira tudo que você precisa saber para a declaração para MEI
Imposto de Renda 2022: confira tudo que você precisa saber para a declaração para MEI. (Imagem: FDR)

O prazo de envio da declaração teve início no dia 7 de março, e vai até o dia 29 de abril. Neste período, além das pessoas físicas, todo o MEI que atingir o limite de rendimento anual de R$ 28.559,70 também deve se atentar a esta obrigação. Entenda todos os detalhes do IR para MEI a seguir!

Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?

É importante explicar que a declaração do Imposto de Renda 2022 se refere a todas as transações financeiras realizadas no ano anterior. Os rendimentos incluídos na declaração correspondem a trabalho, aluguel, investimentos na bolsa de valores, acréscimo patrimonial e qualquer outro gasto que possa ser descontado. 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Imposto de Renda para MEI 

O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do IR da Receita Federal. 

O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.

Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.

Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Veja a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI

  • Somar o faturamento anual da empresa;
  • A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
  • Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
  • Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
  • Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
  • Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Isenção do Imposto de Renda para MEI 

Conforme informado, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Contudo, esta obrigatoriedade fica isenta para quantias que ultrapassam a margem de R$ 40 mil. 

Porém, é essencial conferir na legislação qual é a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível fazer o cálculo do rendimento isento por meio da regra do lucro presumido, que varia com base no segmento de atividade e negócio. Observe:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Por outro lado, para fazer o cálculo de rendimento tributável é necessário analisar o lucro evidenciado. Em outras palavras, considera-se a receita total bruta anual – despesas, para então subtrair pela parcela isenta. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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