O prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao parcelamento de dívidas do regime tributário do Simples Nacional termina no dia 29 de abril. A resolução que oficializa e estabelece as regras a serem seguidas foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23.
Na prática, as normas envolvem as diretrizes de uso do Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem demonstrar o interesse no parcelamento através da Secretaria Especial da Receita Federal. Já as micro e pequenas empresas que possuem dívidas ativas devem recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Se tratando de débitos junto ao Distrito Federal, prefeituras e governos estaduais, é necessário procurar as secretarias de Fazenda do respectivo âmbito. É importante explicar que, a renegociação contempla dívidas junto ao Simples Nacional que estejam vencidas até a competência de fevereiro deste ano, mas com parcelas quitadas em março.
Vale lembrar que logo no início deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou esta medida, que posteriormente foi regulamentada no Congresso Nacional, derrubando o veto presidencial há cerca de duas semanas atrás. Foi então que surgiu a implementação do sistema Relp para auxiliar neste processo.
O Relp foi criado a caráter emergencial para que as micro e pequenas empresas pudessem ter aonde recorrer para regularizar a situação tributária junto Simples Nacional. Sendo assim, os empreendedores que possuem dívidas abertas, terão a oportunidade de negociá-las com direito a condições especiais que oferecem desconto na multa, nos juros e demais encargos legais.
No geral, os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, o equivalente a 15 anos e oito meses.
Mas para que o acordo seja firmado, a empresa precisará efetuar o pagamento de uma entrada que também pode ser parcelada em até oito vezes, além das outras 180 prestações referente ao saldo da dívida. Destacando que, cada parcela referente à negociação do Simples Nacional deve possuir o valor mínimo de, R$ 300 se tratando de micro e pequenas empresas.
Na situação específica dos Microempreendedores Individuais (MEI), a parcela mínima será de R$ 50. O desconto poderá chegar a 90% nas multas e juros de mora, e até 100% dos encargos legais.