Dicas infalíveis para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Pontos-chave
  • Envio da declaração do Imposto de Renda deve ser feito até o dia 29 de abril;
  • Contribuinte deve reunir toda a documentação necessária para preencher a DARF;
  • Valor do imposto irá depender dos rendimentos declarados pelo cidadão.

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os rendimentos dos trabalhadores. Normalmente esses rendimentos se relacionam a salários, alugueis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria e muito mais. 

Dicas infalíveis para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez
Dicas infalíveis para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. (Imagem: FDR)

O cobra uma determinada quantia dos cidadãos que se enquadram como contribuintes. Essa cobrança pode ser mensal por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou anual, o modelo geral e mais conhecido. 

Não é possível estabelecer uma quantia exata a se paga através deste tributo, tendo em vista que a cobrança é feita com base na renda de cada pessoa. Em outras palavras, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais.

O prazo de envio da declaração anual do Imposto de Renda começou na última segunda-feira, 7, e vai até o dia 29 de abril. O procedimento tende a ser um pouco complexo para algumas pessoas, motivo pelo qual o portal FDR preparou este conteúdo com dicas valiosas que irão ajudar nesta etapa, sobretudo no caso dos contribuintes novatos. 

Mas antes de prosseguir com essas dicas infalíveis, veja algumas regras, características e condições associadas ao envio do Imposto de Renda

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda 2022 se refere a todas as transações financeiras realizadas no ano anterior. São obrigados a enviar o documento aqueles contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Cronograma do Imposto de Renda 2022

  • 3 de março – habilitação dos serviços do Imposto de Renda pela conta Gov.br;
  • 7 de março – disponibilização dos programas PGD e APP, bem como o início e envio da declaração do IR;
  • 15 de março – disponibilização da declaração pré-preenchida;
  • 29 de abril – último dia para envio da declaração.

Documentos exigidos na declaração do IRPF

Tendo em vista que a declaração do Imposto de Renda consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Dicas para declarar o Imposto de Renda

A consciência sobre o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda oferece uma vantagem para se preparar e reunir toda a documentação necessária com antecedência. É o caso dos comprovantes de pagamentos. Além disso, na falta de experiência com o procedimento, também é uma chance de encontrar um contador capaz de auxiliar na execução adequada deste processo e com tranquilidade. 

O auxílio de um contador pode ser bastante vantajoso pelo fato de que, mesmo a declaração do IRPF no modelo simplificado, pode se tornar um palco extremamente confuso para quem não está acostumado com esta obrigação. Logo, a garantia de que o documento será preenchido corretamente reduz as chances de questionamentos ou até mesmo de cair na malha fina do Leão. 

Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, a atuação do profissional de contabilidade pode ser estratégica nesta situação.

Além do que, todo contador com o mínimo de experiência profissional que seja, possui os conhecimentos necessários para elaborar e entregar a declaração do Imposto de Renda sem nenhuma inconsistência à Receita Federal.

Neste sentido, ele reforça que o papel do contador consiste exclusivamente no preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda . Logo, é obrigação do contribuinte reunir toda a documentação necessária e com antecedência, tendo em vista que a procura por este profissional é grande nesta época do ano. 

Assim, o contribuinte “pode ficar mais tranquilo quanto à exatidão das informações, à aplicação das deduções a que tem direito e à certeza de que a restituição de valores ou pagamento de tributos ocorra da maneira mais justa”, alegou.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.