Imposto de Renda 2022: como declarar CRI e CRA?

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Agronegócio (CRA) são investimentos isentos de Imposto de Renda. Apesar disso, os contribuintes precisam indicar os saldos e rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2022. Entenda como declarar CRI e CRA, segundo informações do InfoMoney.

Imposto de Renda 2022: como declarar CRI e CRA?
Imposto de Renda 2022: como declarar CRI e CRA? (Imagem: Montagem/FDR)

O CRI e CRA são investimentos de renda fixa. Geralmente, os certificados de recebíveis possuem uma remuneração acima do que títulos públicos. Esses papéis são emitidos por companhias privadas — as securitizadoras.

As aplicações são lastreadas em operações de crédito relacionadas aos segmentos imobiliário e do agronegócio.

Para evitar problemas com a Receita Federal e cair na malha fina, os contribuintes devem indicar os saldos e rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2022.

Por meio da declaração, o Fisco pode verificar foi constituído o patrimônio do contribuinte — e também onde as quantias recebidas foram aplicadas.

Neste ano, o prazo para enviar a declaração será mais curto. O documento deve ser enviado entre os dias 7 de março a 29 de abril. Vale lembrar que em 2020 e 2021, o prazo tinha sido estendido até junho e maio, respectivamente. Isso ocorreu devido à pandemia de coronavírus.

Caso o contribuinte não envie a declaração dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 — variando de 1% a 20% do imposto devido por mês de atraso. A Receita Federal prevê que, até o fim do prazo, serão enviadas 34,1 milhões de declarações.

Como declarar CRI e CRA no Imposto de Renda 2022

  1. Entre na ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa”.
  2. Indique os dados sobre o saldo investido em 31/12/2021 e 31/12/2020. Também será preciso descrever informações da instituição financeira, como nome e CNPJ.

Formas de enviar a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza algumas formas para enviar a declaração do IR:

  • Computador, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal;
  • Dispositivos móveis, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” — presente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.