IR 2022: como declarar investimentos na Poupança?

Caso o contribuinte não isento tenha quantias aportadas na poupança, é importante declarar no Imposto de Renda. Para evitar problemas com a Receita Federal, o investidor deve enviar o documento corretamente. Entenda como declarar investimentos na poupança, segundo informações do InfoMoney.

IR 2022: como declarar investimentos na Poupança?
IR 2022: como declarar investimentos na Poupança? (Imagem: Montagem/FDR)

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 deve inserir todos os rendimentos.

Dentre as finalidades, a declaração tem o objetivo de apurar a quantia do IR devido ou a ser restituído. O documento também visa identificar como ocorreu a constituição do patrimônio — e de onde os valores recebidos foram aplicados.

Ao InfoMoney, o consultor tributário do IOB, Valdir Amorim, explica que os rendimentos isentos também justificam o aumento patrimonial do contribuinte.

Desse modo, há a necessidade de declarar os bens, direitos e dívidas que houver em 31 de dezembro de 2021, além dos rendimentos recebidos, tributáveis ou não, ao longo de 2021.

Ao considerar as regras vigentes no ano passado, alguns exemplos de caos de obrigatoriedade da declaração do IR são:

  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimentos isentos (como a poupança), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem teve posse de bens e direitos no dia 31 de dezembro acima de R$ 300 mil;
  • Quem teve renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve ganho de capital pela venda de bens e direitos que incidam impostos ou realizações operações na bolsa de valores, de mercadorias, futuros, entre outros;
  • Quem passou a residir no Brasil no ano anterior e estava nessa condição em 31 de dezembro.

Como declarar investimentos na poupança no IR 2022

1. Primeiramente, indique o saldo:

  • Entre na ficha “Bens e Direitos” e clique no código “41 – Caderneta de Poupança”.
  • Digite os dados sobre o saldo que existe na poupança — ou seja, a quantia total —, além das informações da instituição financeira em que foi aplicado o investimento. Cabe destacar que o saldo das contas de poupança acima de R$ 140,00 e existentes em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2020 precisam ser informados.
  • Indique também o tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ da fonte pagadora, e a quantia total de cada operação.

2. Após isso, indique os rendimentos:

  • Dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique na opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”; e indique as quantias recebidas ao longo do ano juntamente com o CNPJ e nome da fonte pagadora.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.