Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos em criptomoedas?

Cada vez mais, as criptomoedas vêm ganhando espaço no mundo dos investimentos. Para que realiza essas aplicações, e precisa declarar Imposto de Renda 2022, deve se atentar ao preenchimento do documento. Entenda como declarar investimentos em criptomoedas, segundo informações do InfoMoney.

Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos em criptomoedas?
Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos em criptomoedas? (Imagem: Montagem/FDR)

Desde 2019, via Instrução Normativa nº 1.888, a Receita Federal passou a exigir a indicação de ativos digitais na declaração do Imposto de Renda. Vale destacar que essa Instrução Normativa ainda segue por modificações, o que exige atenção dos investidores ao longo dos anos.

Como declarar investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda 2022

Os ganhos de capital obtidos via negociação de criptoativos ou moedas digitais — como o bitcoin — são tributados quando as vendas totais ficam acima de R$ 35 mil mensais. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capitais. Sendo assim, a tabela é a tributação anual progressiva.

O recolhimento do imposto deve acontecer até o último dia do mês seguinte ao das transações. Isso acontece pelo Darf, utilizando o código de receita 4600.
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas possuem isenção de Imposto de Renda.

Cabe ressaltar que o limite leva em conta o conjunto de criptoativos ou moedas digitais negociados no Brasil ou exterior, independentemente do nome, e também envolve a permuta de criptoativos — ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.

Se as operações resultarem em ganho de capital acima de R$ 35 mil mensal, o montante estará sujeito à tributação.

As moedas digitais que não foram vendidas, e pertencem ao declarante, não são taxadas pelo Fisco. Contudo, precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda.

Para realizar esse procedimento:

1. Entre na ficha “Bens e Direitos” e clique em um dos códigos existentes: são estes:

  • Código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC [obrigatoriedade de declarar se o valor de aquisição for igual ou acima de R$ 1 mil]
  • Código 82: Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins) [obrigatoriedade de clarar se o valor de aquisição for igual ou acima de R$ 1 mil]
  • Código 89: Demais criptoativos nãoconsiderados criptomoedas(payment tokens) [obrigatoriedade de declarar se o valor de aquisição for igual ou acima de R$ 1 mil]

2. Indique o valor de aquisição dos criptoativos, e não o preço atual de mercado. se as criptomoedas foram adquiridas via mineração ou stacking (recompensas em DeFi), o contribuinte precisa informar o valor de aquisição zerado.

3. No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, e também o nome e CNPJ da companha onde está custodiado. Na hipótese de custódia própria, indique o modelo de carteira digital utilizado (Trezor, Ledger X, entre outras).

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.