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Imposto de Renda 2022: como fica o PIS/PASEP da declaração?

Por Laura Alvarenga
7 de março de 2022
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Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR

Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR. (Imagem FDR)

O período de envio das declarações do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira, 7, e vai até o dia 29 de abril. O documento requer a inserção de todas as transações financeiras realizadas durante o ano-base (2021), até mesmo o eventual recebimento de benefícios, como o PIS/PASEP que tem sido liberado. 

Imposto de Renda 2022: como fica o PIS/PASEP da declaração?
Imposto de Renda 2022: como fica o PIS/PASEP da declaração? (Imagem: FDR)

Perante a legislação, o PIS/PASEP deve ser declarado junto ao Imposto de Renda mesmo que não seja uma quantia tributável. Isso porque, os valores liberados através do abono salarial consistem em um benefício social. Entretanto, esta é uma obrigatoriedade apenas dos contribuintes não isentos, ou seja, todo o cidadão que, em 2021, teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70.

É crucial que os valores recebidos pelo PIS/PASEP sejam declarados na aba de “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”. Desta forma, a quantia referente ao Programa de Integração Social (PIS) será indicada pelo código “24”. Enquanto isso, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) será identificado pelo código “7”. 

São obrigados a enviar o documento aqueles contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

A declaração do Imposto de Renda 2022 requer o preenchimento de um relatório detalhado, viabilizado através do Programa Gerador de Declaração (PGD) do IR. O programa, por sua vez, fica hospedado no site da Receita Federal e pode ser acessado por este link: www.gov.br/receitafederal/pt-br.

O acesso ao portal mencionado está liberado para dispositivos móveis como tablets e smartphones. Para isso, será preciso fazer o download do aplicativo Meu Imposto de Renda através da loja virtual do aparelho: App Store para iOS e Google Play para Android.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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