Como saber se tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas posso receber?

Pontos-chave
  • Demissão sem justa causa garante a concessão do seguro desemprego;
  • Benefício é concedido para outros grupos não vinculados a CLT;
  • Quantidade de parcelas varia de acordo com tempo de serviço prestado.

Trabalhadores demitidos sem justa causa devem ficar atentos as regras do seguro desemprego. Nos últimos meses, o número de desligamentos no mercado de trabalho vem crescendo consideravelmente. No atual cenário de crise, a concessão dos projetos gerenciados pelo governo federal pode auxiliar esse grupo temporariamente. Saiba mais, abaixo.

Como saber se tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas posso receber? (Imagem: FDR)
Como saber se tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas posso receber? (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona como uma espécie de salário temporário para o cidadão que foi afastado das suas atividades de trabalho. Ele é destinado também a grupos que tiveram o ofício paralisado temporariamente ou foram encontrados em esquema de escravidão.

Quem tem direito de receber o seguro desemprego?

Além do cidadão que está registrado pelo regime CLT, o benefício é concedido para os seguintes grupos:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais são as regras de concessão do seguro desemprego?

Apesar de ser um único projeto, ele apresenta regras destintas a depender da quantidade de parcelas que serão concedidas. Elas, por sua vez, variam de acordo com as seguintes regras:

  • ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Como saber a quantidade de parcelas que tenho direito?

O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço prestado, sendo concedido da seguinte forma:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como solicitar o seguro desemprego?

A solicitação deve ser feita através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros pontos do Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, é possível recorrer as seguintes plataformas:

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor do seguro desemprego?

O valor também varia de acordo com o número de parcelas e do tempo de serviço prestado. Para 2022, o governo está seguindo os regimentos abaixo:

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08

Há um prazo para solicitar o seguro desemprego?

Sim! O cidadão precisa observar o tempo de carência do projeto que é contabilizado a partir da data de sua demissão. Ele é varia de acordo com os seguintes grupos:

  • Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.

Quais documentos devo apresentar para aprovar meu seguro desemprego?

  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; Certidão de nascimento; Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); Carteira nacional de habilitação (modelo novo); Carteira de trabalho (modelo novo); Passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Para mais informações sobre o seguro desemprego, acesse nossa página exclusiva do projeto.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.