Como saber se tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas posso receber?

Pontos-chave
  • Demissão sem justa causa garante a concessão do seguro desemprego;
  • Benefício é concedido para outros grupos não vinculados a CLT;
  • Quantidade de parcelas varia de acordo com tempo de serviço prestado.

Trabalhadores demitidos sem justa causa devem ficar atentos as regras do seguro desemprego. Nos últimos meses, o número de desligamentos no mercado de trabalho vem crescendo consideravelmente. No atual cenário de crise, a concessão dos projetos gerenciados pelo governo federal pode auxiliar esse grupo temporariamente. Saiba mais, abaixo.

Como saber se tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas posso receber? (Imagem: FDR)
Como saber se tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas posso receber? (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona como uma espécie de salário temporário para o cidadão que foi afastado das suas atividades de trabalho. Ele é destinado também a grupos que tiveram o ofício paralisado temporariamente ou foram encontrados em esquema de escravidão.

Quem tem direito de receber o seguro desemprego?

Além do cidadão que está registrado pelo regime CLT, o benefício é concedido para os seguintes grupos:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais são as regras de concessão do seguro desemprego?

Apesar de ser um único projeto, ele apresenta regras destintas a depender da quantidade de parcelas que serão concedidas. Elas, por sua vez, variam de acordo com as seguintes regras:

  • ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Como saber a quantidade de parcelas que tenho direito?

O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço prestado, sendo concedido da seguinte forma:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como solicitar o seguro desemprego?

A solicitação deve ser feita através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros pontos do Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, é possível recorrer as seguintes plataformas:

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor do seguro desemprego?

O valor também varia de acordo com o número de parcelas e do tempo de serviço prestado. Para 2022, o governo está seguindo os regimentos abaixo:

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08

Há um prazo para solicitar o seguro desemprego?

Sim! O cidadão precisa observar o tempo de carência do projeto que é contabilizado a partir da data de sua demissão. Ele é varia de acordo com os seguintes grupos:

  • Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.

Quais documentos devo apresentar para aprovar meu seguro desemprego?

  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; Certidão de nascimento; Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); Carteira nacional de habilitação (modelo novo); Carteira de trabalho (modelo novo); Passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Para mais informações sobre o seguro desemprego, acesse nossa página exclusiva do projeto.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.