O Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família em novembro de 2021, mas até hoje restam muitas dúvidas em relação ao programa. Uma delas é se mulheres grávidas podem receber o benefício, que tem valor mínimo de R$ 400. Entenda a seguir.
O Auxílio Brasil é na verdade composto por nove benefícios diferentes. São eles:
- Benefício Composição Familiar
- Benefício Primeira Infância
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza
- Benefício Compensatório de Transição
- Auxílio Esporte Escolar
- Auxílio Criança Cidadã
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior
- Inclusão Produtiva Rural
- Inclusão Produtiva Urbana
Existem critérios específicos para cada um deles e uma família não pode receber todos ao mesmo tempo. Mas o que nos interessa neste artigo é o primeiro benefício listado acima, chamado de Benefício Composição Familiar. Ele é composto, por sua vez, de quatro benefícios diferentes:
- Benefício Composição Gestante: gestantes
- Benefício Composição Criança: crianças e adolescentes entre 3 e 16 anos incompletos
- Benefício Composição Adolescente: adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos
- Benefício Composição Jovem: jovens entre 18 e 21 anos incompletos
Cada um desses benefícios tem o valor de R$ 65, que é somado aos outros valores do Auxílio Brasil já recebidos pela família. Mas há um limite de cinco benefícios por família, ou seja, se há seis membros elegíveis (uma gestante e cinco crianças, por exemplo), a família só receberá cinco benefícios de R$ 65.
Benefício Composição Gestante
O Benefício Composição Gestante (BCG), como o próprio nome diz, é voltado para as gestantes. Mas não é qualquer gestante que pode receber. É preciso que a renda da família seja de no máximo R$ 210 por pessoa e que a família esteja regularmente inscrita no CadÚnico ou já esteja recebendo o Auxílio Brasil.
Também é preciso que a gravidez tenha sido registrada nos sistemas do Ministério da Saúde. Ou seja, se a gestante estiver fazendo o acompanhamento nas unidades de saúde, o governo poderá identificar a condição e, assim, conceder o benefício.
O BCG tem duração de nove meses, independente do estágio da gravidez no início do recebimento. Também não é preciso fazer pré-natal para começar a receber e, se houver aborto, o benefício não é cancelado.
Se a família tem mais de uma gestante, então poderá receber mais de um BCG. E após o término dos noves meses estipulados, a beneficiária (gestante) só poderá receber novamente o benefício após um período de 12 meses, mesmo que volte a engravidar.
Também não há limite de idade para receber o BCG. Ou seja, ainda que a gestante tenha menos de 21 anos e já esteja recebendo outro Benefício de Composição Familiar, ela poderá receber o Benefício de Composição Gestante também.