- Receita Federal divulga os prazos do imposto de renda 2022;
- Valor mínimo de rendimento é atualizado;
- Documentações são exigidas para comprovação.
Receita Federal libera informes sobre a declaração do Imposto de Renda. A partir do dia 02 de março, os brasileiros passaram a prestar contas dos valores gastos e recebidos durante o ano de 2021. O IRPF poderá ser efetuado até o dia 30 de abril, sendo necessário a comprovação de todos os rendimentos. Acompanhe os detalhes, abaixo.
O imposto de renda funciona como uma tributação federal, anualmente gerenciada pelo RF. Sua prestação é obrigatória para todos aqueles que tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559. No entanto, é preciso ficar atento as regras e documentações.
Quem precisa declarar o IRPF em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Quais são os documentos obrigatórios?
Para a identificação dos titulares é preciso anexar:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Adiante, iniciasse-se as comprovações sobre bens
- Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
Com relação as declarações de renda, são exigidos os:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê leão; DARFs de carnê leão.
Dados gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Por fim, a uma página destinada aos pagamentos e doações que podem resultar em deduções, sendo necessário apresentar:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.
Quem fica isento da declaração do IRPF?
- Não se enquadra em nenhum item na lista anterior (das obrigatoriedades)
- For dependente e constar na declaração de outra pessoa física
- Tiver propriedade de bens e direitos que forem bens comuns, já declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil até o final do ano passado
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