Imposto de Renda 2022: emprésitmos precisam ser declarados?

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 deve começar em breve e uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre como declarar empréstimos. É importante destacar que nem todos os empréstimos precisam ser declarados. Entenda.

De acordo com a regra da Receita Federal, apenas contratos de empréstimos com valores a partir de R$5 mil precisam ser declarados. Este é um ponto importante até mesmo para que a conta dos informes fechem.

Isto pois a Receita pode estranhar a compra de itens que são incompatíveis com a renda do contribuinte, caso não seja explicado que ele contraiu uma dívida para comprar aquele bem.

“Se o empréstimo for maior que R$ 5 mil tem que declarar. O cheque especial é um tipo de empréstimo, se o valor negativo na conta for superior a R$ 5 mil, precisa inserir, sim. Cartão de crédito é a mesma coisa, precisa inserir a dívida com o banco emissor do cartão maior se for maior que R$ 5 mil. Consignado também deve ser declarado acima de R$ 5 mil”, explicou ao Valor Investe a contadora e diretora da consultoria Brascont Contabilidade, Ariane Marta.

“Dívidas e Ônus Reais”

No programa de preenchimento da declaração existe uma seção chamada Dívidas e Ônus Reais”. Aqui será preciso informar o credor, se é financeira ou banco. Selecione a opção adequada:

  • Banco: “11 – Estabelecimento bancário comercial”
  • Financeira: “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”

Na aba “Discriminação”, é preciso inserir detalhes sobre o CPNJ da instituição e valor da dívida. No campo “Situação em 31/12/2020” o contribuinte deve colocar apenas o saldo da dívida, o valor que ainda está devendo. Ainda existe um espaço específico para colocar o valor pago da dívida em 2021.

O contribuinte deverá incluir na declaração empréstimos, os valores que pegou emprestado e quem concedeu o empréstimo. Caso o próprio contribuinte tenha sido o credor e emprestou dinheiro para alguém também será preciso fazer o detalhamento na declaração.

Os financiamento de imóveis, automóveis, consórcios contemplados e empréstimos com garantia, por sua vez, não entram aqui. Eles precisam ser declarados no campo “bens e direitos”.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.