Imposto de Renda 2022: o que acontece se eu não fizer a declaração?

Pontos-chave
  • Contribuintes que não entregam o IR ficam sujeitos a multa de R$165,74
  • A regra é válida tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir
  • Multa pode chegar a até 20% sobre o valor do imposto devido

O prazo de entrega do Imposto de Renda pessoa física deve começar no próximo mês e quanto antes o contribuinte se preparar melhor. Porém, caso o contribuinte esqueça de entregar o documento, ele terá que pagar multa e enfrentar outras penalidades. 

Os contribuintes que não entregarem a declaração deverão pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo. Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o IR, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra é válida tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa por entrega atrasada do IR é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.

Quando o contribuinte entrega a declaração após o prazo determinado, ele recebe uma “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para pagar a taxa.

O pagamento deve ser efetuado até 30 dias após a entrega com atraso. Após este período, passam a incidir juros de mora sobre o valor, baseados na taxa Selic.

Os contribuintes que possuem imposto a ser restituído e que não pagarem a taxa dentro do prazo, terá o valor da multa descontado do valor de sua restituição, com os acréscimos. 

Quem não fizer a entrega em momento algum, mesmos sendo obrigado, pode enfrentar consequências mais graves. Como um processo por sonegação fiscal com pena de dois a cinco anos. Existe também a possibilidade de multa por atraso com juros de 150% de taxa Selic.

A vida financeira do inadimplente também ficará complicada, já que o atraso deixará seu CPF irregular, ou seja, será impossível pedir empréstimos ou fazer financiamentos de casas ou carros por exemplo.

Apesar de tudo isso é possível regularizar a situação. A Receita aceita as declarações não entregues dos últimos 5 anos.

O primeiro passo é o contribuinte devedor baixar o programa dos respectivos anos. Lembrando que haverá em toda declaração do IRPF a cobrança de multa sobre os atrasos.

Como emtir o DARF

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), o contribuinte precisa clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, que fica na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Ao passar o prazo de 30 dias para o pagamento da taxa, o DARF será atualizado com todos os encargos adicionais e pode ser emitido no “Programa para cálculo e Impressão de DARF Online”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

  • Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento
  • Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.

Como se preparar para a entrega do Imposto de Renda 2022

  • Separe a documentação necessária

Se for possível, tente ir guardando, no decorrer do ano, os documentos que precisam ser usados no preenchimento do IR, como: informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e de educação, CPF de dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras.

  • Programa gerador do IR

A Receita Federal disponibiliza em seu site oficial, o programa gerador da declaração para que os contribuintes façam o download. Para evitar congestionamentos no sistema, procure baixar o programa o mais cedo possível.

  • Deduções

É importante se atentar aos limites de deduções permitidas por lei. No IR devem ser inseridas despesas que o contribuinte consiga provar a veracidade através de documentos.

Gastos médicos não possuem um limite definido, porém, despesas com educação têm um limite anual por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também autoriza dedução por dependente declarado.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.