O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, deve ser liberado ainda este mês pela Receita Federal. Devido ao feriado bancário entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março, é esperado que o programa seja disponibilizado até amanhã, 25.
Nesta data também devem ser divulgadas todas as regras e possíveis alterações referentes a declaração de 2022. No caso das empresas e dos empregadores, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) foi prorrogado até dia 28 de fevereiro.
Os contribuintes já podem se preparar para o preenchimento do IR com antecedência. Isso evita erros e a possibilidade da declaração cair na malha fina.
A respeito das alterações nas alíquotas do IR, como a reforma tributária que prometia trazer mudanças está parada no Congresso, a tabela em vigor desde 2015 continua a mesma.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022
- Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento
- Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.
Como se preparar para a entrega do Imposto de Renda 2022
- Separe a documentação necessária
Se for possível, tente ir guardando, no decorrer do ano, os documentos que precisam ser usados no preenchimento do IR, como: informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e de educação, CPF de dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras.
- Programa gerador do IR
A Receita Federal disponibiliza em seu site oficial, o programa gerador da declaração para que os contribuintes façam o download. Para evitar congestionamentos no sistema, procure baixar o programa o mais cedo possível.
- Deduções
É importante se atentar aos limites de deduções permitidas por lei. No IR devem ser inseridas despesas que o contribuinte consiga provar a veracidade através de documentos.
Gastos médicos não possuem um limite definido, porém, despesas com educação têm um limite anual por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também autoriza dedução por dependente declarado.