Com a publicação de um decreto pelo governador João Dória no início deste mês, proprietários de veículos PcD que tiveram isenção no IPVA de 2020 e 2021 não precisarão pagar o imposto neste ano, pelo menos até 31 de julho.
Até essa data, os pagamentos para esse grupo estão suspensos, sendo também o prazo-limite para comprovar o direito à isenção em 2022. Se os documentos necessários não forem entregues até 31 de julho, o proprietário terá que pagar o IPVA até 31 de agosto, sem juros ou correção.
Se, após a entrega de documentos, a isenção não for concedida, o proprietário terá que pagar o imposto até 30 dias após o lançamento da cobrança. O pagamento com atraso gera multa e juros de mora. Além disso, quem não paga o IPVA não consegue fazer o licenciamento do veículo, não podendo dirigir o mesmo.
Lembrando que a isenção é concedida para pessoas com deficiência física ou mental de grau moderado, grave e gravíssimo, e pessoas com transtornos do espectro autista.
Como solicitar a isenção?
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sendo necessário entregar os seguintes documentos:
- CPF e RG da pessoa com deficiência ou autismo
- CPF e RG do tutor/curador
- CPF e RG de condutores autorizados pelo beneficiário ou por seu tutor/curador
Também será necessário apresentar um laudo expedido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), comprovando a deficiência ou transtorno do espectro autista. Ainda deve ser regulamentado um laudo biopsicossocial, que substituirá o laudo do IMESC.
No momento, a página do SIVEI está em manutenção e os proprietários de veículos PcD não estão conseguindo protocolar o pedido de isenção.
E quem já pagou o IPVA?
Quem já pagou o IPVA de 2022 antes do decreto suspendendo os pagamentos terá o valor ressarcido através do Banco do Brasil, mas apenas se o pedido de isenção for deferido.
Licenciamento 2022
A suspensão do pagamento do IPVA para PcD só deve ser registrada pelo sistema do Detran-SP a partir de amanhã (11). Após essa data, os veículos beneficiados que apresentavam débito no imposto poderão fazer o licenciamento 2022.