Sefaz terá que restituir PcD que pagaram IPVA 2021 em São Paulo

Um dos assuntos mais polêmicos deste ano no Estado de São Paulo foram as novas regras no IPVA para pessoas com deficiência (PCD). A grande repercussão aconteceu porque a Lei 17.293/20 praticamente acabou com a isenção do imposto para este público. Meses depois, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) restabeleceu a lei.

Sefaz terá que restituir PcD que pagaram IPVA 2021 em São Paulo
Sefaz terá que restituir PcD que pagaram IPVA 2021 em São Paulo (Imagem: Reprodução/Google)

Agora, o juiz deseja que a Sefaz faça a devolução dos valores pagos por aqueles que perderam a isenção de IPVA para PcD e pagaram o tributo.

De acordo com a decisão do juiz Paulo Haye Biazevic, da Vara do juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, fica determinado que o governo estadual deve restituir o valor que o contribuinte PCD pagou. O magistrado diz que:

“O lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.”

O juiz entende que a nova lei que foi publicada em outubro do ano passado, não tornaria viável a cobrança do IPVA já no início deste ano.

Além da restituição, os contribuintes que possuíam direito à isenção de IPVA para PcD em São Paulo não precisarão utilizar o adesivo que identifica a concessão do benefício, de acordo com o que o Decreto nº 65.337 determina.

“Decretos e portarias possuem papel de regulamentação de legislação, sendo-lhes vedada a introdução de regra no ordenamento”, diz o magistrado.

Isenção do IPVA para PCD em São Paulo

Em outubro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo realizou mudanças no sistema que concedia aos PCDs a isenção do IPVA. Segundo a lei 17.293/20, somente os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda não-condutoras ou que o veículo necessite de adaptação teriam direito à isenção.

Na ocasião, foi dito que a regulamentação da lei permitia aos que perderam o benefício a oportunidade de pedir nova isenção através de recurso, com a condição de que fossem seguidas as novas regras.

Outra alteração determinava a fixação de um adesivo indicativo da isenção nos veículos em questão.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.