Esta semana tem sido recheada de novidades no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após o Governo Federal informar que será o único responsável pela realização da prova de vida no lugar dos próprios beneficiários, agora foi feito o anúncio de que o benefício poderá ser cancelado somente na certeza absoluta de que o segurado morreu.
Para o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, a exigência sobre a realização da prova de vida por parte dos segurados beirou o desrespeito. A medida é uma obrigatoriedade que envolve anualmente 36 milhões de pessoas, mas a partir de agora, será realizada através do cruzamento de dados recorrendo a informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
“Estamos falando de cerca de 5 milhões de brasileiros que recebem algum benefício nosso e tem acima de 80 anos. Realmente é um absurdo. Beira o desrespeito obrigá-los a sair de casa. Por isso, a determinação foi clara. A partir de agora, cidadão nenhum sairá da sua residência para fazer prova de vida”, declarou.
Diante das alterações anunciadas, o INSS terá até dezembro deste ano para adequar o sistema ao novo modelo utilizando as seguintes bases de dados:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Desta forma, se após verificar todos os bancos de dados possíveis e nenhuma informação recente for encontrada em nome do segurado, será necessário buscar a fundo a condição de vida do mesmo. Somente se a morte for constatada, o benefício poderá ser cortado.
Tradicionalmente a prova de vida do INSS é realizada pelos bancos responsáveis pelo pagamento do benefício na data em que o último pagamento foi efetuado ou no mês de aniversário do segurado. O procedimento foi criado e implementado com o propósito de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Vale reforçar que o INSS suspendeu a obrigatoriedade da prova de vida até o dia 31 de dezembro deste ano. Este será o preciso que a autarquia terá para readequar os sistemas para a mudança.
Logo, todos os segurados que teriam o benefício suspenso ou bloqueado em fevereiro, não precisam mais se preocupar, pois não correm o risco de perder o salário por hora. Assim, os pagamentos seguem normalmente.