Muitas pessoas não sabem, mas toda e qualquer ação trabalhista ganha deve ser informada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, estes ganhos também influenciam nos cálculos previdenciários para efeitos na aposentadoria, pensão por morte ou outros auxílios.
Na oportunidade, o tema recebeu a atenção da advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário. Segundo ela, os valores recebidos podem influenciar tanto na base de cálculo das contribuições previdenciárias, quanto na alteração do tempo de contribuição trabalhado.
Por consequência, o segurado do INSS pode ser beneficiado por melhorias no tempo de contribuição, bem como no valor recebido pela aposentadoria no futuro. A advogada ainda explicou que, se a reclamação trabalhista tiver o poder de reconhecimento do período de trabalho que não consta na carteira de trabalho, o tempo de contribuição também pode ser elevado.
Esta é a razão pela qual é crucial fazer a averbação de uma ação trabalhista ganha. Para quem ainda não sabe, este procedimento deve ser feito diretamente no INSS a caráter administrativo. Sendo assim, o segurado precisa efetuar o pedido da averbação da respectiva reclamação trabalhista por meio da apresentação da cópia do processo.
É importante explicar que, quando o acordo é feito logo na etapa inicial do processo, ou seja, sem que o empregador apresente uma defesa, é bem provável que o INSS não reconheça o período ou verbas responsáveis por aumentar o salário do trabalhador. Neste caso, o entendimento é de que não houve uma sentença capaz de condenar o empregador.
Logo, trata-se de uma sentença homologada por meio de um acordo. De acordo com a advogada, o entendimento é de que quando o acordo ocorre após a produção das provas no processo ou até mesmo depois da sentença. No entanto, acordos podem ser feitos durante qualquer etapa do processo, apesar da necessidade de se atentar aos efeitos previdenciários que podem afetar o INSS.
Para fazer a averbação de uma sentença trabalhista, é preciso reunir a seguinte documentação:
- Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
- Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
- Sentença trabalhista e/ou Acórdão;
- Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.
Quem desejar fazer a averbação por conta própria deve apenas acessar o portal Meu INSS. Se o pedido for indeferido pelo órgão, basta entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.