IPVA 2022: lei permite que pagamento seja feito em até 12 vezes no cartão em SC

Uma lei pouco conhecida em Santa Catarina permite que os contribuintes parcelem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes. A legislação foi sancionada há dois anos e é direcionada a quem optar pelo pagamento usando o cartão de crédito. 

IPVA 2022: lei permite que pagamento seja feito em até 12 vezes no cartão em SC
IPVA 2022: lei permite que pagamento seja feito em até 12 vezes no cartão em SC. (Imagem: FDR)

O texto foi aprovado em janeiro de 2020 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pelo governador Carlos Moisés da Silva. Na realidade, o projeto que dispõe sobre o parcelamento do IPVA no cartão de crédito foi elaborado pelo deputado estadual Milton Hobus. 

Na época em que o PL foi sancionado, o secretário da Fazenda, Paulo Elo, afirmou ter operacionalizado o novo formato de pagamento em vigor. Porém, dois anos mais tarde o cenário não foi atualizado. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda, o sistema está em fase de implementação. 

Por hora, a pasta tem avaliado o formato já aplicado por outros estados com o propósito de fazer a adaptação necessária no sistema tributário catarinense. Pelo texto da lei sancionada, o contribuinte que pagar o IPVA parcelado com o cartão de crédito deve ter a situação do veículo regularizada de imediato, e por consequência, o valor deve ser disponibilizado aos cofres públicos. 

Vale ressaltar que as eventuais cobranças extras que podem incidir dependendo da bandeira do cartão e máquina utilizada na transação, ficam a cargo do titular do IPVA. Vale mencionar que o parcelamento no cartão se estende a outros débitos vinculados ao veículo, com exceção para:

  • Multas inscritas na dívida ativa;
  • Parcelamentos inscritos em cobranças administrativas;
  • Veículos registrados em outros estados;
  • Multas aplicadas por órgãos que não possibilitam o parcelamento. 

O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas e pelo Distrito Federal (DF) no ano de 1986, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. O tributo é de caráter obrigatório e o não pagamento do mesmo pode acarretar em diversos problemas ao motorista e ao proprietário do veículo.

Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição. O cálculo do IPVA é feito com base no preço de mercado do automóvel.

O cálculo também usa como referência o valor venal do veículo, podendo variar entre 1,5% a 4%. Esta taxa é a alíquota do IPVA, e pode variar entre um estado e outro. 

Se tratando de carros usados, o valor do IPVA é estabelecido por meio do levantamento realizado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E a tabela Fipe diferencia os veículos por marca, modelo e ano de fabricação.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.